Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081284-33.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: CAROLINE MEDEIROS E SILVA
AUTOR: CZM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS SA
ADVOGADO(A): ISABELA VIEIRA ANTUNES DE SÁ (OAB MG219439)
ADVOGADO(A): JOSÉ SATURNINO MARQUES NETO (OAB MG211605)
ADVOGADO(A): BRUNO DE ALMEIDA MENDONÇA (OAB MG221155)
ADVOGADO(A): FLÁVIA FERREIRA ABREU (OAB MG215702)
RÉU: ANDRE LOPES
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS VIANA DA SILVA (OAB SC038062)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 70 - 29/05/2026 - PETIÇÃO
Evento 62 - 18/05/2026 - Decisão interlocutória
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081284-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CZM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS SA
ADVOGADO(A): ISABELA VIEIRA ANTUNES DE SÁ (OAB MG219439)
ADVOGADO(A): JOSÉ SATURNINO MARQUES NETO (OAB MG211605)
ADVOGADO(A): BRUNO DE ALMEIDA MENDONÇA (OAB MG221155)
ADVOGADO(A): FLÁVIA FERREIRA ABREU (OAB MG215702)
RÉU: ANDRE LOPES
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS VIANA DA SILVA (OAB SC038062)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Verifica-se que tanto a presente ação quanto o processo conexo (5076666-16.2022.4.02.5101) encontram-se em fase de produção de provas, restando pendente questões atinentes à nomeação de perito e honorários periciais.
2 - Pelas razões já expostas relacionadas à conexão entre as ações, tem-se por mais produtivo a nomeação de um unico perito para ambas. E considerando que o perito, Dr. MARIO LUIZ NOVAES ÁVILA, já foi nomedao na ação conexa, tenho por sua nomeação também para a presente ação, visando, inclusive à economia de tempo de trabalho com as pericias.
3 - Assim, PREJUDICADO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU de evento 43, posto que afastada a nomeação do perito anteriormente indicado nestes autos e que teria atuado como assistente técnico da parte autora.
4 - Diante na nova nomeação feita nestes autos e nos autos do processo 5076666-16.2022.4.02.5101 conexo ao presente, INTIME-SE O PERITO, para apresentar sua proposta de honorários também nestes autos, devendo levar em conta na mensuração todas as diligencias requeridas pelas partes bem como o aproveitamento de horas de trabalho para exame da ação conexa, informando, ainda, se aceita parcelamento do depósito dos honorários e sob quais condições.
5 - Recorde-se que os honorários periciais serão adimplidos conforme art 95 do NCPC a saber:
"Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes."
Portanto, o valor da pericia será rateado entre autor e 1o reu nesta ação, considerando que o pedido de prova pericial por ambas as partes.
6 - Apresentada a proposta, dê-se vista às partes, autor e 1o réu, por 5 dias sucessivos, vindo os autos, imediatamente em seguida para fixação dos honorários periciais e inicio da prova em ambas as ações.
25/05/2026, 00:00
Outras Decisões
18/05/2026, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081284-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CZM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS SA
ADVOGADO(A): ISABELA VIEIRA ANTUNES DE SÁ (OAB MG219439)
ADVOGADO(A): JOSÉ SATURNINO MARQUES NETO (OAB MG211605)
ADVOGADO(A): BRUNO DE ALMEIDA MENDONÇA (OAB MG221155)
ADVOGADO(A): FLÁVIA FERREIRA ABREU (OAB MG215702)
RÉU: ANDRE LOPES
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS VIANA DA SILVA (OAB SC038062)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o despacho hoje proferido no Evento 124 do processo 5076666-16.2022.4.02.5101, abaixo transcrito:
"Evento 119, PET1, fls. 1, item I - Compulsando a presente ação, verifica-se que possui como objeto a declaração de nulidade da Patente Modelo de Utilidade BR 11 2012 003592 4, tal como o objeto do processo da 5081284-33.2024.4.02.5101 (Evento 123).
Nesse sentido, considerando o risco de haver decisões conflitantes, determino a reunião das ações, com base nos artigos 55, § 3º, 59 e 286, I do CPC/2015, devendo a Secretaria retificar a autuação para constar o referido processo como dependente a estes autos, alterando, ainda, o Juiz competente para julgar a presente ação.
Após, voltem os processos conclusos."
Após, deve o feito ser concluso em conjunto com o processo supracitado, apreciando-se, ainda o Evento 43.
25/03/2026, 00:00
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
24/03/2026, 17:40
Mero expediente
24/03/2026, 15:20
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2026, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081284-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CZM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS SA
ADVOGADO(A): ISABELA VIEIRA ANTUNES DE SÁ (OAB MG219439)
ADVOGADO(A): JOSÉ SATURNINO MARQUES NETO (OAB MG211605)
ADVOGADO(A): BRUNO DE ALMEIDA MENDONÇA (OAB MG221155)
ADVOGADO(A): FLÁVIA FERREIRA ABREU (OAB MG215702)
RÉU: ANDRE LOPES
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS VIANA DA SILVA (OAB SC038062)
DESPACHO/DECISÃO
1- Evento 31, fls. 2, item "6" - Defiro a produção da prova documental requerida pelo Réu, nos moldes do art. 435 do CPC/2015, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
2 - Evento 34, REPLICA1, fls. 23, item "49" e Evento 35, REPLICA1, fls. 15, item "34" - Defiro a realização da prova pericial requerida pela parte autora e nomeio como Perito do Juízo o Dr. DAVID NILTON PEREIRA DE LUCENA, cujos dados profissionais se encontram arquivados nesta Secretaria.
3 - Nos moldes do art. 465 do CPC/2015, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial quanto à realização do depósito dos honorários periciais pela parte autora (art. 95 do CPC/2015).
4 - Dê-se vista às Partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15(quinze) dias, nos moldes do art. 465, § 1º, II e III do CPC/2015, devendo os Réus, ainda, ter ciência dos documentos juntados pela Autora nos Eventos 34 e 35.
5 - Com a juntada de documentos (item 1 supra), dê-se vista à parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias.
6 - Cumprido o item 4 supra, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial acima nomeado(a), no endereço conhecido pela Secretaria do Juízo, para ciência de sua nomeação e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, nos moldes do art. 465, § 2º, incisos I ao III do CPC/2015.
7 - Após, manifestem-se as Partes, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentada (art. 465, § 3º do CPC/2015).
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
20/01/2026, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081284-33.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
AUTOR: CZM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS SA
ADVOGADO(A): ISABELA VIEIRA ANTUNES DE SÁ (OAB MG219439)
RÉU: ANDRE LOPES
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS VIANA DA SILVA (OAB SC038062)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 24 - 03/06/2025 - CONTESTAÇÃO
Evento 17 - 24/03/2025 - CONTESTAÇÃO
Evento 4 - 18/10/2024 - Determinada a intimação