Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085214-64.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NATALICIA ARAUJO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ALCINDO JOSE VILLATORE FILHO (OAB PR052964)
ADVOGADO(A): LUIZA BORGES TERRA (OAB PR068214)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Evento 91 - Defiro a expedição do ofício requisitório referente aos honorários advocatícios de sucumbência, em favor de TERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 12.360.729/0001-58, tendo em vista o contido nos Eventos 1 e 91e no art. 85, parágrafo 15 do CPC/2015.
2 – Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais, em favor de TERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, diante do contrato de honorários advocatícios juntado no Evento 1, PROC2, tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
3 - Expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 86, OUT2, atentando para a dedução deferida nos itens 1 e 2 supra.
4 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos.
5 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.