Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062155-08.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JEAN GUERREIRO RUFFIER
ADVOGADO(A): MARCELLE ROSA DA SILVA (OAB RJ187862)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora da informação trazida pelo Estado do Rio de Janeiro:
Atualmente, o medicamento solicitado encontra-se DISPONÍVEL no estoque desta Central de Recebimento de Mandados Judiciais – CMRJ. Diante disso, para retirada bastará o comparecimento da autora ou de seu representante legal devidamente autorizado, nesta CMRJ, localizada na Rua Silva Jardim, 31 - Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20050-060, de segunda à sexta-feira, de 09h às 14h, portando: - Cópia de um documento de identificação com foto do(a) paciente ou de seu procurador/representante legal e do representante do município, caso seja este a efetuar a retirada. - Número do respectivo Processo Judicial. - Receituário médico ORIGINAL e ATUALIZADO contendo a prescrição médica (em medidas diárias em caso de nutrição, esquema terapêutico no caso de insulinas, período de troca no caso de insumos de bomba de insulina e itens para tratamento de diabetes, quantidade de uso em caso de fraldas e absorventes, quantidade de ciclos em caso de medicamentos administrados em períodos, receituários azul ou amarelo para medicamentos de controle especial que incidam nessas condições de dispensação, bem como documentos adicionais para os casos firmados por lei pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS). Quando a receita for eletrônica com QR Code, a mesma deve estar impressa. NÃO SERÃO ACEITOS receituários vencidos (30 dias para controle especial e 180 dias para receituários comuns, nesse caso o médico deverá anotar no receituário que a medicação é de uso contínuo), nem prescrições em cópias e/ou digitalizadas, rasuradas ou sem o nome do (a) paciente. - Quando se tratar de medicamento que necessita de acondicionamento refrigerado, o paciente ou seu representante legal autorizado/procurador deverão trazer isopor e gelo, a fim de garantir o correto transporte do produto, evitando a perda do mesmo e garantindo o seu uso racional. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Caso seja um terceiro interessado a comparecer para retirar (amigo, parente ou representante do Município de residência do autor), além dos demais documentos deverá apresentar a AUTORIZAÇÃO que enviamos no anexo, DEVIDAMENTE PREENCHIDA, datada e assinada pelo paciente, no qual autoriza que o representante faça a retirada de seus medicamentos/insumos em seu nome.
Cumprido, aguarde-se o prazo para contestar.
Rio de Janeiro, 01/08/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
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