Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078343-76.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GISELE DA SILVA BARROSO
ADVOGADO(A): KÉTILA PIRES DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ261632)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por GISELE DA SILVA BARROSO, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE, postulando, liminarmente, a suspensão de quaisquer atos de consolidação da propriedade do imóvel, com a proibição de leilão ou alienação do mesmo e que a CEF abstenha-se de incluir seu nome nos cadastros restritivos de crédito. No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) a declaração de nulidade do contrato de financiamento imobiliário; (iii) a restituição de todos o valores pagos, totalizando a quantia de R$ 35.000,00; (iv) indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00.
Como causa de pedir, sustentam, em síntese, que foi vítima de fraude ao adquirir um imóvel oferecido pela corretora, Sandra Maria Pereira Abante, que sem seu consentimento fraudou sua comprovação de renda informando a CEF o valor mensal de R$ 11.500,00.
Informa que lhe foi informado que a prestação seria no valor de R$ 1.200,00, no entanto, verificou que a prestação seria no valor de R$ 2.300,00.
Afirma que a corretora se apropriou a quantia de R$ 15.000,00 para custear a documentação.
Afirma que a corretora prometeu que o financiamento seria no valor de R$ 160.00,00, mas o valor efetivo foi de R$ 300.000,00, tendo sido informado que parte desse valor seria devolvido, o que não ocorreu.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 13 e Evento 20.
Evento 22 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 29 – pedido de reconsideração apresentado pela parte autora, tendo em vista a origem criminosa do contrato.
Evento 32 – decisão deferindo em parte a antecipação dos efeitos da tutela para LO, RJ. Caso o leilão já tenha ocorrido a consolidação da propriedade do imóvel ou tenha sido realizado o leilão do referido imóvel, determino a imediata suspensão da arrematação, impedindo qualquer ato de registro, imissão na posse ou transferência do bem a terceiros.
Evento 42 – a CEF informa a suspensão da consolidação da propriedade do imóvel.
Evento 43 – contestação e documentos apresentados pela CEF.
Evento 55 – decisão proferia pelo TRF2 suspendendo os efeitos da decisão agravada.
Evento 57 – determinada a intimação das partes para se manifestarem sobre a decisão proferia pelo TRF2 no Evento 55, à qual suspendeu os efeitos da decisão proferida no Evento 32.
Evento 64 – certificada a ausência de citação da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE.
Evento 68 – manifestação da parte autora.
Evento 70 – determinada a intimação da parte autora e da CEF para informarem nos autos endereços atualizado da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE, visando sua citação.
Evento 76 – a parte autora requer a reapreciação da tutela.
Evento 77 – decisão proferida pelo TRF2 indeferindo o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Evento 79 – a CEF informa o endereço para citação da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE.
Evento 81 – determinada a citação da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE, no endereço informado pela CEF no Evento 79, qual seja, RUA ABILIO JOSE DE MATOS, 2245, PORTO DA PEDRA, SAO GONCALO-RJ, CEP 24436000.
Evento 91 - certificada a ausência de citação da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE.
Evento 92 – em consulta realizada foi localizado o endereço da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE, qual seja, Rua Macapá, nº 35 – Lote 28 – Quadra 30 – Trindade – São Gonçalo/RJ – CEP: 24.456-170.
Evento 94 – determinada a citação da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE, no seguinte endereço: Rua Macapá, nº 35 – Lote 28 – Quadra 30 – Trindade – São Gonçalo/RJ – CEP: 24.456-170.
Evento 98 – decisão proferida pelo TRF2 dando provimento ao recurso de agravo interposto pela CEF.
Evento 106 – certificada a ausência de citação da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE.
Evento 108 – determinada a intimação da parte autora para informar nos autos endereços corretos e atualizado da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE, visando sua citação.
Evento 112- a parte autora informa o endereço para citação da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE.
Evento 113– certificada a ausência de citação da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE.
Evento 115 – determinada a intimação da parte autora para informar nos autos endereços corretos e atualizado da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE, visando sua citação.
Evento 119- a parte autora informa o endereço para citação da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE.
Evento 121 – determinada a citação da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE no endereço informado pela parte autora no Evento 119, qual seja, Rua Honorino Melo, número 83, casa 2, Nova Cidade, São Gonçalo - CEP 24455700.
Evento 127 – decisão proferida pelo TRF2 dando provimento ao agravo de instrumento interposto pela CEF para revogar a decisão que suspendeu o leilão para dar continuidade ao procedimento de execução extrajudicial.
Evento 130– certificada a ausência de citação da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE.
Evento 132 – determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse.
Evento 136 – a parte informa o endereço para citação da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE.
Evento 141– certificada a ausência de citação da ré, SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE.
Tendo em vista as tentativas infrutíferas de citação da ré SANDRA MARIA PEREIRA ABANTE (Eventos 64, 91, 106, 113, 130 e 141), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse, eis que já esgotadas as diligências de convênios da Justiça Federal.