Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002087-33.1995.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 658.1.
Indefiro o pedido da EMGEA para intimação do Ministério Público para promover a curadoria especial do espólio de JOSÉ ROQUE MOREIRA GONÇALVES, uma vez que o art. 72, II do CPC trata da nomeação de curador especial quando o réu revel é citado por edital ou com hora certa e não quando este falece e não é localizado inventário em seu nome, tampouco identificados herdeiros. Ademais, o Ministério Público atua curador especialmente em casos de interdição quando não há familiares ou outros interessados que possam assumir a curatela, ou quando há conflito de interesses entre o interditando e seus representantes legais fato que não ocorre no presente feito.
À EMGEA para ciência e para que diga como pretende prosseguir no feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.