Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038983-37.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a certidão negativa de evento 26.1, INTIME-SE a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço inédito para citação de FAST LOCACOES DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 39441203000159.
23/01/2026, 00:00
Mero expediente
22/01/2026, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038983-37.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FERNANDA DE OLIVEIRA VILARINHO DIAS
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da coexecutada FERNANDA DE OLIVEIRA VILARINHO DIAS, dou por suprida sua citação, na forma do parágrafo 1º do art. 239 do CPC: “O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução”.
2. Recebo a petição do evento 11 como emenda à inicial.
3. Autorizo a exequente a promover as averbações que entenda necessárias na forma do art. 828 do CPC, fazendo uso de cópia da presente decisão como certidão.
4. Cite-se a empresa FAST LOCACOES DE VEICULOS LTDA, na pessoa de sua representante legal Fernanda de Oliveira Vilarinho Dias para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC.
Faça-se constar do mandado que, quando da citação, a empresa ré deverá informar ao oficial de justiça seu correio eletrônico (art. 319, §1º do CPC).
5. Intime-se a coexecutada Fernanda de Oliveira Vilarinho Dias para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC e para que informe seu correio eletrônico (art. 319, §1º do CPC).
Caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, poderá na pessoa de seu representante legal, ou advogado(a) constituído(a), comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv.
Deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para oposição dos embargos à execução, a contar da juntada do mandado de citação aos autos, sem necessidade de penhora, depósito ou caução para garantia da execução, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC.
Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para a verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá ser cientificada, também, do disposto no art. 916 do CPC.
6. Fixo os honorários advocatícios provisórios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC).
Int. Expeça-se o necessário.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038983-37.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que promova a emenda da inicial, instruindo o feito com cópia do extrato bancário da conta nº 3146.003.2652-0, desde a data da contratação do empréstimo até a data do início do inadimplemento, conforme dicção do art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, voltem-me conclusos.
Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.