Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5078228-55.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MARCELLO WILLER FIGUEIRA DEUCHER, para a cobrança de R$ 163.676,29 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos) em decorrência de Contratos de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Física celebrados entre as partes (nº 0000000221872919, nº 0000000221872926, nº 0000005851671641 e nº 194702105000001693).
A autora instrui a inicial com prova escrita relativa ao contrato e memória de cálculo (evento 1).
Certidão de recolhimento de custas, na forma do art. 14, I, da Lei nº 9.289/96, no evento 2, CERT1.
Em exame superficial, há elementos indicativos do crédito da autora.
Ante o exposto:
1. Cite-se a parte requerida, nos termos e para os fins do art. 701 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Quando da citação, deverá a parte ré fornecer seu correio eletrônico, bem como estado civil e informar sobre a existência ou não de união estável (art. 319, §1º, do CPC).
A parte ré deverá ser cientificada, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos monitórios, que deverão atender ao disposto nos parágrafos 1º a 3º do art. 702 do CPC.
Intime-se a parte ré, também, para que, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, poderá comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv, ou fazê-lo através de advogado devidamente constituído.
2. Restando infrutífera a citação, intime-se a autora para que informe o endereço atualizado para citação, em 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos em seguida.
3. Autorizo, desde já, a CEF a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização. Prazo: 15 dias.
4. Localizados novos endereços, proceda-se na forma determinada no item 01.
5. Não sendo fornecidos novos endereços, tornem os autos à conclusão.
Int.