Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
01/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
LIVIA NEVES DA ROCHA
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO BARCELLOS DE MELO
OAB/RJ 121554·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
RENATO MIGUEL
OAB/ES 6494·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
RENATO MIGUEL
OAB/ES 006494·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
18/11/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
DESPACHO/DECISÃO
Consta informação, no site de consulta a depósitos judiciais da CEF, de que os valores depositados na conta judicial 0625/005/86476940-6 não foram levantados.
Haja vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa, concedo à parte autora novo prazo de quinze dias para cumprimento do decidido no Evento 58.
Efetivada a operação, arquive-se com baixa.
14/11/2025, 00:00
Outras Decisões
13/11/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
DESPACHO/DECISÃO
1.____________________________________________________
Cientifique-se a parte autora do depósito realizado pela CEF.
Defiro o prazo de cinco dias para:
-manifestação quanto à correção do cumprimento ao julgado, sendo certo que seu silêncio será tido como aquiescência tácita, na forma do parágrafo 3º do artigo 526 do CPC/2015, subsidiariamente aplicado;
-levantamento do numerário depositado na conta judicial 0625/005/86476940-6, tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa.
Para tanto deverá comparecer ao Posto de Atendimento Bancário da CEF na sede deste Juízo, munida de seus documentos pessoais, bem como cópia desta decisão, que tem força de alvará, e da guia de depósito a ser levantada.
2.____________________________________________________
Efetivado o pagamento e nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.
03/11/2025, 00:00
Outras Decisões
31/10/2025, 03:33
Mudança de Classe Processual
15/10/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.,
15/10/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
14/10/2025, 17:29
Homologação de Transação
14/10/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 38 - 09/10/2025 - Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico
10/10/2025, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
09/10/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 09/10/2025 15:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista.
Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA
As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1
ou:
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 22 - 15/09/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
DESPACHO/DECISÃO
1.____________________________________________________
Cientifique-se a parte autora do depósito realizado pela CEF.
Defiro o prazo de cinco dias para:
-manifestação quanto à correção do cumprimento ao julgado, sendo certo que seu silêncio será tido como aquiescência tácita, na forma do parágrafo 3º do artigo 526 do CPC/2015, subsidiariamente aplicado;
-levantamento do numerário depositado na conta judicial 0625/005/86476940-6, tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa.
Para tanto deverá comparecer ao Posto de Atendimento Bancário da CEF na sede deste Juízo, munida de seus documentos pessoais, bem como cópia desta decisão, que tem força de alvará, e da guia de depósito a ser levantada.
2.____________________________________________________
Efetivado o pagamento e nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.
03/11/2025, 00:00
Outras Decisões
31/10/2025, 03:33
Mudança de Classe Processual
15/10/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.,
15/10/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
14/10/2025, 17:29
Homologação de Transação
14/10/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 38 - 09/10/2025 - Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico
10/10/2025, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
09/10/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 09/10/2025 15:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista.
Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA
As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1
ou:
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 22 - 15/09/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
04/09/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078223-33.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIVIA NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554)
DESPACHO/DECISÃO
Da tutela antecipada requerida:
Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido da tutela de urgência será feita após a necessária justificação prévia, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão.
Da possibilidade de remessa dos autos à CESOL para fins de conciliação:
Regular a inicial, sensível ao estímulo e promoção da solução consensual de conflitos, sempre que possível, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL, para adoção dos procedimentos necessários à realização de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido no art. 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334, todos do CPC/2015.
Aguarde-se a inclusão do feito em pauta de Audiências Prévias de Conciliação, com registro da suspensão de seu curso no sistema processual até a realização da referida audiência.
Da citação:
Caso não seja possível a conciliação entre as partes ou se a demandada não apresentar proposta de acordo junto ao Cesol, estando a petição inicial regular, cite-se a ré para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 9º da Lei 10.259/2001 e o art. 47, I, da Resolução nº 1/2007 da Presidência do TRF da 2ª Região. Nesse momento, a parte ré deve anexar todos os documentos que possua para esclarecer a controvérsia, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001, e verificar eventual prevenção, conforme o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC/2015.
Para dar efetividade aos princípios da celeridade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995, aplicada subsidiariamente pelo art. 1º da Lei nº 10.259/2001), a ré poderá, no mesmo prazo da contestação, apresentar proposta de transação por escrito, se desejar, esclarecendo que tal proposta não implica em reconhecimento do pedido e não será considerada pelo Juízo para o julgamento do mérito.
Havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em 5 (cinco) dias. Se houver concordância, remetam-se os autos para homologação imediata do acordo.
Por ora, dispenso a realização de audiência, visto não vislumbrar viabilidade de conciliação ou necessidade de prova oral, salvo se demonstrado efetivo prejuízo, conforme o art. 47, II, da Resolução nº 1/2007 do TRF da 2ª Região.
Desde já, fica indeferido qualquer pedido de prorrogação de prazo para apresentação de documentos de defesa e informações administrativas, assim como a solicitação para que este Juízo oficie diretamente ao órgão administrativo. Cabe à parte ré providenciar tais documentos, no prazo razoável de 30 (trinta) dias úteis, quanto a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.
06/08/2025, 00:00
Outras Decisões
05/08/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5078223-33.2025.4.02.5101 distribuido para 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/08/2025.