Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004577-66.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: VALDINEI MOURA DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIO JARDIM RIGUEIRA (OAB RJ159434)
SENTENÇA
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do evento 27, PROACORDO1. Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença. Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo. Sem condenação em custas e honorários. Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal.