Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005400-92.2024.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: OSCAR ELIAS SALAS QUISPE
ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA REIS MATOS (OAB CE027470)
ADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035)
ADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385)
DESPACHO/DECISÃO
I – Considerando a concordância manifestada por ambas as partes quanto aos cálculos apresentados, homologo os valores indicados, fixando:
- o débito principal em R$ 101.372,09, conforme planilha juntada no evento 40, CALC1;
- os honorários de sucumbência devidos pelo exequente à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em R$ 4.000,00, tendo como data-base abril de 2025, correspondente à data da sentença que os arbitrou.
II - Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor da sociedade Braga & Maia Advogados Associados (CNPJ 58.306.491/0001-83) e da advogada Rafaela Maria Reis Matos (OAB/CE 27.470, CPF 029.439.363-32), no percentual de 20% incidente sobre o crédito devido ao(s) autor(es), a ser dividido em iguais proporções entre os patronos, conforme instrumento de mandato juntado no evento 1, PROC3.
III - Expeça(m)-se Requisitório(s) em favor do(s) autor(es), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido (R$ 101.372,09), devendo ser observada a reserva de honorários contratuais deferida no item II, bem como a retenção dos honorários de sucumbência devidos à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no valor de R$ 4.000,00.
Expeçam-se Requisitórios em favor da sociedade Braga & Maia Advogados Associados (CNPJ 58.306.491/0001-83) e da advogada Rafaela Maria Reis Matos (OAB/CE 27.470, CPF 029.439.363-32), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento dos honorários contratuais, conforme reserva de honorários contratuais deferida no item II.
Expeça-se Requisitório em favor Conselho Curador de Honorários Advocatícios - CCHA (CNPJ 26.707.621/0001-01), observada a Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento dos honorários de sucumbência devidos à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no valor de R$ 4.000,00, tendo como data-base abril de 2025, correspondente à data da sentença que os arbitrou.
IV - Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
V - Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
VI - Aguarde-se o depósito da requisição.
VII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VIII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.