Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005558-50.2024.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Para fins do requerido na petição juntada no Evento 98, Página 1, forneça a exequente (CEF) o valor do crédito atualizado.
II - Após, venham os autos conclusos para apreciar o pedido de penhora de dinheiro formulado na peça acima referida.
III - Registra-se que as pessoas físicas foram citadas, conforme certidões dos Eventos 57, 62 e 69.
IV - Silente, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CP - até 11/06/2025 (ev. 80).
V - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.