Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001275-52.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, tendo em vista a ausência de interesse processual. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Providencie a Secretaria o levantamento da restriçãos feita no nome do executado no RENAJUD Transitada em julgado, levante-se a penhora, se houver, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
28/11/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
27/11/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001275-52.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 165: Defiro. À Secretaria para obtenha, pelo Sistema RENAJUD, o(s) endereço(s) dos veículos, listados na restrição do evento 148, cadastrado no DETRAN.
II - Após, expeça(m)-se mandado(s) de penhora e avaliação, deprecando, quando necessário.
Intimem-se.
02/10/2025, 00:00
Mero expediente
01/10/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001275-52.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a executada foi citada por edital, intime-se a exequente para que indique o endereço onde se encontram os bens descritos no demonstrativo RENAJUD juntado no Evento 148 e para que atualize o valor da dívida.
Após, voltem conclusos.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
02/08/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001275-52.2022.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: DENIZE PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)
ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)
ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)
ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)
ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando o comprovante de inclusão de restrição veicular, por meio do RENAJUD, juntado no evento 148, requeira a CEF o que entender de direito.
II - Silente, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
III - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001275-52.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 165: Defiro. À Secretaria para obtenha, pelo Sistema RENAJUD, o(s) endereço(s) dos veículos, listados na restrição do evento 148, cadastrado no DETRAN.
II - Após, expeça(m)-se mandado(s) de penhora e avaliação, deprecando, quando necessário.
Intimem-se.
02/10/2025, 00:00
Mero expediente
01/10/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001275-52.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a executada foi citada por edital, intime-se a exequente para que indique o endereço onde se encontram os bens descritos no demonstrativo RENAJUD juntado no Evento 148 e para que atualize o valor da dívida.
Após, voltem conclusos.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
02/08/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001275-52.2022.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: DENIZE PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)
ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)
ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)
ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)
ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando o comprovante de inclusão de restrição veicular, por meio do RENAJUD, juntado no evento 148, requeira a CEF o que entender de direito.
II - Silente, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
III - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
Intimem-se.
27/05/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 19:27
Mero expediente
17/02/2025, 10:47
Mero expediente
02/10/2024, 16:49
Mero expediente
30/07/2024, 17:04
Mero expediente
28/05/2024, 14:52
Mero expediente
19/04/2024, 12:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/03/2024, 06:15
Por decisão judicial
21/02/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DENIZE PEREIRA DE FREITAS EDITAL Nº 510012129852 O(A) DOUTOR(A) RODRIGO VASCONCELLOS PINTO, Juiz(a) Federal Substituto(a) NA 3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramitam os autos da Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 50012755220224025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual foi requerida a CITAÇÃO DE DENIZE PEREIRA DE FREITAS, CPF nº29800080791. E constando dos autos que (a)(s) citando(a)(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 30 (trinta) dias, para ciência da presente ação. Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 30 (trinta) dias para pagamento do valor de R$ 121.605,86 (cento e vinte e um mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 02/03/2022; e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do Código de Processo Civil, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Poder(ao), caso deseje(m), indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, § 2º). Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Executados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(s) mesmo(a)(s) ciente(s) de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Cel. Gomes Machado, 73/75 - 5 º andar - Centro, Niterói/RJ, no horário das 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 11/12/2023. Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei. E eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (Diretora(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001275-52.2022.4.02.5102/RJ