Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0132670-96.2015.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE MATTOS
ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)
ADVOGADO(A): FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ (OAB RJ110836)
DESPACHO/DECISÃO
Assinados e disponibilizados os alvarás para impressão, intime(m)-se os beneficiários e aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a comunicação quanto ao efetivo levantamento, nos termos do art. 187 da Consolidação de Normas da Corregedoria. Durante esse período, o processo permanecerá suspenso.
Deverá o beneficiário acessar as peças do processo e imprimir, em papel A4, o(s) Alvará(s), cuja validade é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua respectiva expedição, dirigindo-se ao banco depositário indicado para levantamento dos valores referidos no(s) mencionado(s) documento(s).
Comprovado o levantamento ou decorrido o prazo, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.