Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024891-73.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: EDVALDO SOARES MARTINS
ADVOGADO(A): ANGELICA MACHADO DOS SANTOS (OAB ES036889)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas processuais de R$ 49,84 (quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), pela parte executada. Fica intimado o executado, por intermédio de sua advogada constituída nos autos, para recolher o montante acima mencionado, na CEF, por meio de GRU, preenchendo os seguintes códigos: Unidade Gestora 090014; Gestão 00001; Código de Recolhimento 18710-0, devendo, ainda, constar o número do processo na referência.1 Assinalo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta. Sem honorários advocatícios, uma vez que substituídos pelo encargo legal, já incluído no recolhimento. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.