Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 21/07/2026 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão. NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc. VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5005141-60.2025.4.02.5103/RJ (Pauta: 110)
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
APELANTE: SOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
APELANTE: ANDRESSA BARBOSA FREITAS GONCALVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
APELANTE: TERESA CARMELITA BARBOSA DE ARAUJO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
APELANTE: BADGER BARCELOS HENTZY (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
APELANTE: TERESA CARMELITA BARBOSA FREITAS
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2026.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
Presidente
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005141-60.2025.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 50051416020254025103/RJ) RELATOR: GUILHERME COUTO DE CASTRO
APELANTE: TERESA CARMELITA BARBOSA FREITAS
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 38 - 01/07/2026 - Juntada de certidão
Evento 13 - 13/05/2026 - Ato ordinatório praticado
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5005141-60.2025.4.02.5103/RJ
APELANTE: SOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
APELANTE: ANDRESSA BARBOSA FREITAS GONCALVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
APELANTE: TERESA CARMELITA BARBOSA DE ARAUJO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
APELANTE: BADGER BARCELOS HENTZY (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 21: Nada a prover, tendo em vista que já consta no sistema e-proc a identificação étnica da parte TERESA CARMELITA BARBOSA FREITAS.
Dê-se a devida ciência ao advogado da referida apelante e voltem-me os autos conclusos.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5005141-60.2025.4.02.5103/RJ
APELANTE: SOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
APELANTE: ANDRESSA BARBOSA FREITAS GONCALVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
APELANTE: TERESA CARMELITA BARBOSA DE ARAUJO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
APELANTE: BADGER BARCELOS HENTZY (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
14/05/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; suspeição)
08/05/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005141-60.2025.4.02.5103 distribuido para GABINETE 18 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 26/02/2026.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005141-60.2025.4.02.5103 distribuido para GABINETE 18 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 26/02/2026.
02/03/2026, 00:00
Distribuição (sorteio)
26/02/2026, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005141-60.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BADGER BARCELOS HENTZY
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
AUTOR: ANDRESSA BARBOSA FREITAS GONCALVES
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
AUTOR: TERESA CARMELITA BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
AUTOR: SOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
SENTENÇA
Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005141-60.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BADGER BARCELOS HENTZY
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
AUTOR: ANDRESSA BARBOSA FREITAS GONCALVES
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
AUTOR: TERESA CARMELITA BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
AUTOR: SOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005141-60.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: BADGER BARCELOS HENTZY
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
AUTOR: ANDRESSA BARBOSA FREITAS GONCALVES
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
AUTOR: TERESA CARMELITA BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
AUTOR: SOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação (evento n.º 10) e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos.