Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106525-43.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias ao regular andamento do presente feito, devendo informar endereço atualizado do réu ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da demanda, sob pena de restar configurado o abandono da causa, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo.
VISTOS EM INSPEÇÃO
18 a 22 de maio de 2026