Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ECNER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): VITOR SEPULVEDA GOMIDE (OAB RJ118862)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II do CPC. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ECNER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): VITOR SEPULVEDA GOMIDE (OAB RJ118862)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II do CPC. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ECNER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): VITOR SEPULVEDA GOMIDE (OAB RJ118862)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II do CPC. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
26/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/09/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ECNER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): VITOR SEPULVEDA GOMIDE (OAB RJ118862)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
O executado juntou comprovante de pagamento do boleto emitido pela Caixa Econômica Federal (Evento 63, DOC2), referente à dívida objeto da presente execução.
Dê-se vista à parte autora, Caixa Econômica Federal, para que se manifeste acerca da quitação noticiada, no prazo de 03 (três) dias.
Caso a parte autora concorde, e declare a quitação integral da obrigação, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Advirta-se a Caixa Econômica Federal de que, tão logo a execução seja declarada extinta, deverá providenciar a imediata exclusão do nome do executado de eventuais cadastros restritivos de crédito, caso ainda existente registro negativo em razão da presente demanda.
INTIMEM-SE.
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELIS
EXECUTADO: ECNER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): VITOR SEPULVEDA GOMIDE (OAB RJ118862)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 03/09/2025 - PETIÇÃO
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ECNER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): VITOR SEPULVEDA GOMIDE (OAB RJ118862)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o requerimento da parte executada, ECNER DO NASCIMENTO, que comparece espontaneamente nos autos, - tendo em vista não ter sido citado pelo Oficial de Justiça - e declara a sua intenção de quitar o débito referente ao contrato nº 190181110011925381.1, mediante pagamento de boleto a ser emitido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e que condiciona a desistência da presente execução, à emissão e pagamento do referido boleto;
INTIME-SE à CAIXA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, acerca da possibilidade de emissão do boleto/DLE com o valor indicado, confirmando, se concorda com os termos da proposta apresentada pela parte executada, bem como informar eventual posicionamento sobre a suspensão da execução requerida.
Fica advertida de que, não havendo manifestação no prazo legal, o processo prosseguirá regularmente.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a certidão da Oficiala de Justiça lançada nos autos, na qual relata ter diligenciado por três vezes no endereço indicado, em dias distintos (30/07/2025, 01/07/2025 e 02/07/2025), sem sucesso na localização do executado, bem como a tentativa infrutífera de contato por meio telefônico, e via aplicativo de mensagens, deixo de considerar caracterizada a situação prevista no art. 252 do CPC para a realização da citação por hora certa.
Diante da não localização do executado, e do esgotamento das diligências convencionais para a sua citação, INTIME-SE à CAIXA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, podendo indicar novo endereço para tentativa de citação.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
03/08/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO, integralmente, o requerimento formulado pela CAIXA no Evento 35, PET1, bem como determino a citação por hora certa, tendo em vista os indícios de ocultaçaõ por parte do executado.
Expeça-se mandado de citação por hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC, a ser cumprido no endereço indicado pela exequente (Rua Correa Dias, 556, Frente, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ – CEP 21241-310).
Determino que o Sr. Oficial de Justiça diligencie no local em dias e horários distintos, ao menos por três vezes, conforme autoriza o artigo 212, § 2º, do CPC, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência e eventual caracterização da tentativa de ocultação do executado.
CUMPRA-SE e INTIME-SE.
24/06/2025, 00:00
Mero expediente
23/06/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça, informando que o endereço indicado está situado em área de risco (Complexo do Alemão), impossibilitando o acesso seguro para cumprimento do mandado, bem como que o número de telefone fornecido é incorreto, e não responde via WhatsApp, INTIME-SE a Exequente CAIXA, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito, inclusive informando novo endereço do Executado, se caso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ECNER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): VITOR SEPULVEDA GOMIDE (OAB RJ118862)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II do CPC. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
26/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/09/2025, 14:04
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ECNER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): VITOR SEPULVEDA GOMIDE (OAB RJ118862)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
O executado juntou comprovante de pagamento do boleto emitido pela Caixa Econômica Federal (Evento 63, DOC2), referente à dívida objeto da presente execução.
Dê-se vista à parte autora, Caixa Econômica Federal, para que se manifeste acerca da quitação noticiada, no prazo de 03 (três) dias.
Caso a parte autora concorde, e declare a quitação integral da obrigação, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Advirta-se a Caixa Econômica Federal de que, tão logo a execução seja declarada extinta, deverá providenciar a imediata exclusão do nome do executado de eventuais cadastros restritivos de crédito, caso ainda existente registro negativo em razão da presente demanda.
INTIMEM-SE.
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELIS
EXECUTADO: ECNER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): VITOR SEPULVEDA GOMIDE (OAB RJ118862)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 03/09/2025 - PETIÇÃO
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ECNER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): VITOR SEPULVEDA GOMIDE (OAB RJ118862)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o requerimento da parte executada, ECNER DO NASCIMENTO, que comparece espontaneamente nos autos, - tendo em vista não ter sido citado pelo Oficial de Justiça - e declara a sua intenção de quitar o débito referente ao contrato nº 190181110011925381.1, mediante pagamento de boleto a ser emitido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e que condiciona a desistência da presente execução, à emissão e pagamento do referido boleto;
INTIME-SE à CAIXA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, acerca da possibilidade de emissão do boleto/DLE com o valor indicado, confirmando, se concorda com os termos da proposta apresentada pela parte executada, bem como informar eventual posicionamento sobre a suspensão da execução requerida.
Fica advertida de que, não havendo manifestação no prazo legal, o processo prosseguirá regularmente.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a certidão da Oficiala de Justiça lançada nos autos, na qual relata ter diligenciado por três vezes no endereço indicado, em dias distintos (30/07/2025, 01/07/2025 e 02/07/2025), sem sucesso na localização do executado, bem como a tentativa infrutífera de contato por meio telefônico, e via aplicativo de mensagens, deixo de considerar caracterizada a situação prevista no art. 252 do CPC para a realização da citação por hora certa.
Diante da não localização do executado, e do esgotamento das diligências convencionais para a sua citação, INTIME-SE à CAIXA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, podendo indicar novo endereço para tentativa de citação.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
03/08/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO, integralmente, o requerimento formulado pela CAIXA no Evento 35, PET1, bem como determino a citação por hora certa, tendo em vista os indícios de ocultaçaõ por parte do executado.
Expeça-se mandado de citação por hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC, a ser cumprido no endereço indicado pela exequente (Rua Correa Dias, 556, Frente, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ – CEP 21241-310).
Determino que o Sr. Oficial de Justiça diligencie no local em dias e horários distintos, ao menos por três vezes, conforme autoriza o artigo 212, § 2º, do CPC, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência e eventual caracterização da tentativa de ocultação do executado.
CUMPRA-SE e INTIME-SE.
24/06/2025, 00:00
Mero expediente
23/06/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106824-83.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça, informando que o endereço indicado está situado em área de risco (Complexo do Alemão), impossibilitando o acesso seguro para cumprimento do mandado, bem como que o número de telefone fornecido é incorreto, e não responde via WhatsApp, INTIME-SE a Exequente CAIXA, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito, inclusive informando novo endereço do Executado, se caso.