Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017868-57.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ALVARO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)
ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)
ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)
ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)
ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)
ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)
ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)
ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença.
A União Federal informou ter cumprido a obrigação de fazer, e requereu a prorrogação do prazo para a apresentação da planilha contendo os valores atrasados devidos.
Todavia, a documentação apresentada em anexo a sua manifestação, não comprova o cumprimento da obrigação de fazer determinada no título executivo judicial. Com efeito, o documento acostado aos autos, consiste apenas em um expediente administrativo dirigido a outro órgão da Administração, solicitando o encaminhamento de planilha de valores, não havendo qualquer elemento que demonstre a efetiva averbação do tempo de serviço especial, com a respectiva conversão em tempo comum, conforme determinado na decisão judicial.
Além disso, a União Federal deixou de cumprir, integralmente, a determinação constante da decisão do evento 127, DESPADEC1, uma vez que não apresentou qualquer manifestação acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 125, CALC3, limitando-se a requerer dilação de prazo para a apresentação de planilha contendo os valores atrasados devidos, providência que não afasta o dever de se manifestar sobre os cálculos já apresentados pela parte exequente.
Dessa forma, HOMOLOGO a multa coercitiva anteriormente fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor da parte exequente.
Concedo, ainda, novo prazo de 30 (trinta) dias para que a União Federal comprove o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, e se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 125, CALC3, sob pena de incidência de nova multa coercitiva no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Intime-se. Cumpra-se.