Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Proceda a Secretaria à alteração da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Evento 78 - Intime-se o autor/exequente para ciência do depósito efetuado pela CEF, devendo informar se confere quitação ao débito, em 10 (dez) dias.
13/11/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
12/11/2025, 18:36
Mero expediente
12/11/2025, 18:29
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
10/11/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.,
10/11/2025, 00:00
Homologação de Transação
07/11/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 05/11/2025 - Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico
06/11/2025, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
05/11/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O CEJUSC/RJ o convida para participar da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2025. A conciliação é uma ferramenta para transformar conflitos em pontes de entendimento, buscando soluções onde todos podem ganhar.
1. Designe-se audiência de conciliação para 04/11/2025 16:30:00.
1.1 A referida audiência será realizada de forma híbrida:
- Comparecimento presencial das partes.
- Assinatura da ata e lançamento do resultado da audiência de maneira virtual, através do acesso e registro no sistema eproc.
Local/Endereço: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro, localizado na Av. Rio Branco, nº 243, – Anexo I, 5º andar (metrô estação Cinelândia).
2. Ficam as partes cientes, desde já, que caso estejam impossibilitados de comparecer presencialmente, deverão solicitar, justificadamente, a realização da audiência virtual.
3. Intime-se o advogado da parte autora para ciência de que, possuindo poderes na procuração para transigir, receber e dar quitação, poderá realizar a audiência de conciliação, independente da presença do autor, caso haja impossibilidade do mesmo em comparecer a este Centro Judiciário.
4. Havendo acordo, venham os autos conclusos para homologação. Frustrada a conciliação, retornem-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Proceda a Secretaria à alteração da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Evento 78 - Intime-se o autor/exequente para ciência do depósito efetuado pela CEF, devendo informar se confere quitação ao débito, em 10 (dez) dias.
13/11/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
12/11/2025, 18:36
Mero expediente
12/11/2025, 18:29
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
10/11/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.,
10/11/2025, 00:00
Homologação de Transação
07/11/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 05/11/2025 - Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico
06/11/2025, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
05/11/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O CEJUSC/RJ o convida para participar da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2025. A conciliação é uma ferramenta para transformar conflitos em pontes de entendimento, buscando soluções onde todos podem ganhar.
1. Designe-se audiência de conciliação para 04/11/2025 16:30:00.
1.1 A referida audiência será realizada de forma híbrida:
- Comparecimento presencial das partes.
- Assinatura da ata e lançamento do resultado da audiência de maneira virtual, através do acesso e registro no sistema eproc.
Local/Endereço: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro, localizado na Av. Rio Branco, nº 243, – Anexo I, 5º andar (metrô estação Cinelândia).
2. Ficam as partes cientes, desde já, que caso estejam impossibilitados de comparecer presencialmente, deverão solicitar, justificadamente, a realização da audiência virtual.
3. Intime-se o advogado da parte autora para ciência de que, possuindo poderes na procuração para transigir, receber e dar quitação, poderá realizar a audiência de conciliação, independente da presença do autor, caso haja impossibilidade do mesmo em comparecer a este Centro Judiciário.
4. Havendo acordo, venham os autos conclusos para homologação. Frustrada a conciliação, retornem-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 47 - 15/10/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico
16/10/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
03/10/2025, 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/10/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Eventos 25 e 32 - Defiro ao autor a produção da prova requsisitada.
Por conseguinte, intime-se a CEF para que forneça aos autos as filmagens e documentos solicitados, no prazo de 30 dias, período em que a tramitação do feito deverá permanecer suspensa.
Produzida a prova pela CEF, intime-se o autor.
Nada sendo solicitado, venham conclusos para sentença.
08/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
03/09/2025, 16:40
Mero expediente
03/09/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 25 - Intime-se a autora a fim de que especifique horários e datas em relação ao que veio solicitar no item 1, e o período com data de início e fim ao que veio requerer no item 2, no prazo de 5 dias, a fim de que, acaso deferida a produção das referidas provas, saiba a CEF exatamente o que deve apresentar aos autos.
Em seguida, voltem conclusos.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
03/08/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei n. 10.259/2001.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos da legislação processual vigente.
Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar/informar:
a) Termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n. 10.259/2001. O termo de renúncia deve ser firmado pela própria parte autora, conforme entendimento deste Juízo.
Cumprida a determinação supra, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer contestação.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Informado pelo réu interesse na marcação de audiência de conciliação, intime-se a parte autora.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – CESOL para a designação da referida audiência.
Retornando os autos sem conciliação das partes, apresentada contestação ou decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes.
Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei n. 10.259/2001.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos da legislação processual vigente.
Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar/informar:
a) Termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n. 10.259/2001. O termo de renúncia deve ser firmado pela própria parte autora, conforme entendimento deste Juízo.
Cumprida a determinação supra, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer contestação.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Informado pelo réu interesse na marcação de audiência de conciliação, intime-se a parte autora.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – CESOL para a designação da referida audiência.
Retornando os autos sem conciliação das partes, apresentada contestação ou decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes.
Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença.