Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005159-06.2024.4.02.5107/RJ
REQUERENTE: MANOEL GARCIA FILHO
ADVOGADO(A): ROSA MARINA FARIAS ROLAND MONTES DE OCA Y GONZALEZ SILVA (OAB RJ219028)
DESPACHO/DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ
Tendo em vista o cumprimento, pelo banco réu, da obrigação de pagar, intime-se a parte autora, MANOEL GARCIA FILHO, CPF nº 678.257.297-49, para que se dirija à agência nº 0811 da Caixa Econômica Federal a fim de sacar o valor TOTAL depositado na conta judicial nº 0811.005.86407886-2, qual seja, R$2.000,00 (dois mil reais) e seus eventuais acréscimos legais, iniciada em 11/2025, conforme guia do evento 62, COMP2.
Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte, o recolhimento é automático, mediante DARF. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no artigo 27 da Lei 10.833/2003, alterada pela Lei 10.865/2004.
Considerando ainda os poderes informados na procuração acostada aos autos (evento 1, PROC2), fica desde já a CEF autorizada a realizar os referidos pagamentos também ao(à) patrono(a) da parte autora, Dr(a) ROSA MARINA FARIAS ROLAND MONTES DE OCA Y GONZALEZ SILVA, OABRJ219028 e CPF nº 06071588758.
A parte beneficiária deverá comparecer à agência bancária portando seus documentos de identificação, bem como cópias da sentença (e do acórdão, se for o caso), dos respectivos depósitos informados nos autos e desta decisão, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ.
Destaco que a autenticidade da presente decisão poderá ser aferida via consulta processual no sistema E-proc1, por meio da chave de acesso nº 900205137424.
Intimem-se a parte autora e a agência depositária, para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
1. https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica