Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001637-13.2025.4.02.5114/RJ
AUTOR: DOCE LAR VILAS DE PIABETA-CONDOMINIO VILA CONQUISTA
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Um dos fundamentos dos embargos de declaração interpostos pela CEF no evento 46 é de que não há prova nos autos de que a ré promoveu a liquidação do débito de forma extrajudicial.
Analisando os autos, constata-se que, de fato, a parte autora deixou de juntar referida prova.
Dessa forma, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 5 dias, o comprovante de liquidação extrajudicial do débito, referido no evento 31.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração do evento 46.