Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000868-17.2020.4.02.5102/RJ RÉU: PAULO FERNANDO VALGAS
ADVOGADO(A): FABRICIO WAGNER MORENO DE OLIVEIRA (OAB RJ150109)
ADVOGADO(A): ISMAEL FREIRE ESTEFAN (OAB RJ142456)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, mantendo-se hígidos os efeitos da reforma militar concedida ao Réu PAULO FERNANDO VALGAS nos autos do processo n. 0160993-53.1900.4.02.5101. Diante da sucumbência, CONDENO a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte Ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o zelo profissional e a complexidade da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A UNIÃO é isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/1996. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas.