Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002944-43.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: PRISCILA SOUZA MARCELLINO PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXINTA a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
27/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2026, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002944-43.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXEQUENTE: PRISCILA SOUZA MARCELLINO PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 184 - 13/02/2026 - PETIÇÃO
02/03/2026, 00:00
Outras Decisões
24/10/2025, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002944-43.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: PRISCILA SOUZA MARCELLINO PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 154: Indefiro, eis que, por se tratar de mera operação bancária, não há necessidade de se efetuar o depósito na conta do patrono da exequente.
Forneça o patrono os dados bancário da exequente para fins de transferência dos valores depositados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Munidos, oficie-se a Caixa para transferência dos valores depositados (evento 139, anexo ¾) a favor da exequente, conforme os dados bancários a serem fornecidos.
Deverá ainda, transferir o valor depositado (evento 139, anexo 2) a favor do Dr. Luiz Carlos Silva, conforme os dados bancários fornecidos (evento 154).
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002944-43.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: PRISCILA SOUZA MARCELLINO PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 154: Indefiro, eis que, por se tratar de mera operação bancária, não há necessidade de se efetuar o depósito na conta do patrono da exequente.
Forneça o patrono os dados bancário da exequente para fins de transferência dos valores depositados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Munidos, oficie-se a Caixa para transferência dos valores depositados (evento 139, anexo ¾) a favor da exequente, conforme os dados bancários a serem fornecidos.
Deverá ainda, transferir o valor depositado (evento 139, anexo 2) a favor do Dr. Luiz Carlos Silva, conforme os dados bancários fornecidos (evento 154).
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002944-43.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: PRISCILA SOUZA MARCELLINO PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 146: Indefiro. Os depósitos efetuados pela Caixa (evento 139, anexo2/4), referem-se aos honorários de sucumbência, honorários do assistente técnico e indenização dano material, atualizados, respectivamente.
Manifeste-se a exequente sobre a petição da Caixa (evento 139) a qual informa o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o seu silêncio como aquiescência.
Neste caso, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
19/09/2025, 00:00
Outras Decisões
18/09/2025, 20:53
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/08/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002944-43.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: PRISCILA SOUZA MARCELLINO PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retorno dos autos da superior instância, intimem-se as partes para que requeiram o que for do seu interesse, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Sem prejuízo, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
04/08/2025, 00:00
Outras Decisões
03/08/2025, 19:36
Recebimento
23/06/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5002944-43.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
APELANTE: PRISCILA SOUZA MARCELLINO PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
EMENTA
SFH. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV). VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PERÍCIA. DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
1. No âmbito do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, quando a Caixa Econômica Federal atua como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda, ela responde pelos vícios de construção.
2. Como aferido pelo perito, os vícios constatados e atribuíveis à construção são de pequena monta e de simples reparo. Essas ocorrências são indenizáveis, mas não causam transtorno ou abalo de natureza moral. Procedência parcial do pedido. Apelação da autora parcialmente provida, para condenar a CEF ao pagamento de danos materiais no valor apurado pela perícia e ao reembolso das despesas com assistente técnico. Apelação da CEF parcialmente provida, para afastar a indenização por danos morais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da autora e dar parcial provimento à apelação da CEF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002944-43.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: PRISCILA SOUZA MARCELLINO PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 154: Indefiro, eis que, por se tratar de mera operação bancária, não há necessidade de se efetuar o depósito na conta do patrono da exequente.
Forneça o patrono os dados bancário da exequente para fins de transferência dos valores depositados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Munidos, oficie-se a Caixa para transferência dos valores depositados (evento 139, anexo ¾) a favor da exequente, conforme os dados bancários a serem fornecidos.
Deverá ainda, transferir o valor depositado (evento 139, anexo 2) a favor do Dr. Luiz Carlos Silva, conforme os dados bancários fornecidos (evento 154).
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002944-43.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: PRISCILA SOUZA MARCELLINO PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 154: Indefiro, eis que, por se tratar de mera operação bancária, não há necessidade de se efetuar o depósito na conta do patrono da exequente.
Forneça o patrono os dados bancário da exequente para fins de transferência dos valores depositados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Munidos, oficie-se a Caixa para transferência dos valores depositados (evento 139, anexo ¾) a favor da exequente, conforme os dados bancários a serem fornecidos.
Deverá ainda, transferir o valor depositado (evento 139, anexo 2) a favor do Dr. Luiz Carlos Silva, conforme os dados bancários fornecidos (evento 154).
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002944-43.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: PRISCILA SOUZA MARCELLINO PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 146: Indefiro. Os depósitos efetuados pela Caixa (evento 139, anexo2/4), referem-se aos honorários de sucumbência, honorários do assistente técnico e indenização dano material, atualizados, respectivamente.
Manifeste-se a exequente sobre a petição da Caixa (evento 139) a qual informa o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o seu silêncio como aquiescência.
Neste caso, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
19/09/2025, 00:00
Outras Decisões
18/09/2025, 20:53
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/08/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002944-43.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: PRISCILA SOUZA MARCELLINO PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retorno dos autos da superior instância, intimem-se as partes para que requeiram o que for do seu interesse, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Sem prejuízo, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
04/08/2025, 00:00
Outras Decisões
03/08/2025, 19:36
Recebimento
23/06/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5002944-43.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
APELANTE: PRISCILA SOUZA MARCELLINO PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
EMENTA
SFH. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV). VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PERÍCIA. DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
1. No âmbito do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, quando a Caixa Econômica Federal atua como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda, ela responde pelos vícios de construção.
2. Como aferido pelo perito, os vícios constatados e atribuíveis à construção são de pequena monta e de simples reparo. Essas ocorrências são indenizáveis, mas não causam transtorno ou abalo de natureza moral. Procedência parcial do pedido. Apelação da autora parcialmente provida, para condenar a CEF ao pagamento de danos materiais no valor apurado pela perícia e ao reembolso das despesas com assistente técnico. Apelação da CEF parcialmente provida, para afastar a indenização por danos morais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da autora e dar parcial provimento à apelação da CEF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PRISCILA SOUZA MARCELLINO PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão. Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5002944-43.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO