Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
20/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal de Vitória
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
Autor
CEZAR GRUBEL CORDEIRO
Reu
Advogados / Representantes
RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI
OAB/ES 011513·CPF·Representa: Autor
JULIA GOBBO AMORIM
OAB/ES 037025·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI
OAB/ES 011513·CPF·Representa: Réu
JULIA GOBBO AMORIM
OAB/ES 037025·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
10/12/2025, 14:11
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
10/12/2025, 14:08
Mero expediente
19/11/2025, 14:16
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: CEZAR GRUBEL CORDEIRO EDITAL Nº 500003957747 DILIGÊNCIAS: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS DE: CEZAR GRUBEL CORDEIRO, CPF: 04379794741 FINALIDADES: 1) citar o Executado, nos moldes do art. 829 do NCPC, para, em 3 (três) dias, pagar a dívida, cujo montante correspondia, em 20/09/2024, a R$ 10.453,37 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), sujeito a atualização até o efetivo pagamento, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da execução, e de custas judiciais, ou, em 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, o bastante para assegurar a execução em questão, alertando-o de que o descumprimento desta última ordem importará em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o ao pagamento de multa, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do NCPC; e 2) intimar o Executado a fim de que possa opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do NCPC). ADVERTÊNCIAS: 1) no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 827, do NCPC); 2) decorrido o prazo para pagamento, penhorar-se-ão bem(ns) de propriedade do Executado, suficiente(s) para garantia do Juízo (art. 830 NCPC); e 3) não sendo efetuado o pagamento, nem opostos embargos, será declarada a revelia (art. 344 do NCPC) e, por força do disposto no art. 257, IV, do NCPC, será nomeado curador especial. OBSERVAÇÃO: para que não se possa alegar ignorância, será o edital publicado, por 1 (uma) vez, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região. Expedido nesta cidade de Vitória/ES, em 04/08/2025. Eu, CRISTIANE SALOMÃO BARROS, Diretora de Secretaria, digitei e, após observar a presença dos requisitos previstos na lei, assino de ordem da(o) MM. Juíza(iz) Federal MARIA CLAUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031589-22.2024.4.02.5001/ES