Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022717-81.2025.4.02.5001/ES
REQUERENTE: MIGUEL ARCANJO RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): DENER CHAGAS DE SOUZA (OAB ES038121)
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 122, DOC1: Alega a parte autora que foi impossibilitado de receber o valor depositado via RPV no evento 111, alegando que "para o processamento do pagamento é necessária a assinatura das documentações em conjunto com o genitor do menor".
As informações oficiais que constam dos sites https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-federais-requisicoes-de-pequeno-valor-rpvs, e em especial o manual disponibilizado no https://www10.trf2.jus.br/consultas/wp-content/uploads/sites/38/2015/02/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf, orientam que basta o interessado comparecer a qualquer agência do banco depositário munido de seu documento de identificação para fazer o levantamento.
Decerto que a parte autora é criança menor de idade, logo não poderá realizar tal ato por si próprio, mas estando representado por sua mãe - representante legal de seu filho por força do art. 1.690 do Código Civil ("Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados") - não vislumbro motivos pelos quais outros obstáculos lhe seriam apresentados.
Todavia, não é possível expedir alvará diretamente à pessoa da mãe, porquanto não é ela a parte do processo; qualquer documento emitido o será em nome do autor-criança, que deverá estar representado por sua mãe enquanto persistir a situação de menoridade (e mantida a guarda legal pela mãe).
Por sua vez, observo que a procuração outorga ao advogado os poderes para levantamento dos valores, de modo que poderá agir a teor do art. 49, § 8º, da Resolução CJF nº 983/20261; expeça a Secretaria a certidão necessária.
Intime-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
1. https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res_983-2026.pdf