Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002218-23.2019.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): GIULLIANO FERREIRA NOGUEIRA (OAB RJ117664)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim, ante a satisfação do débito pelo pagamento da dívida, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Sistema de Gerenciamento Processual. Publique-se. Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2026, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002218-23.2019.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): GIULLIANO FERREIRA NOGUEIRA (OAB RJ117664)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No caso dos autos, consoante parecer contábil (evento 208.1), não há valores remanescentes a serem executados.
De outro lado, tem-se que os valores depositados pela CEF para pagamento do título judicial já foram levantados pela exequente (evento 199.1).
Assim, quitado o título judicial, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002218-23.2019.4.02.5119/RJ RELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARI
EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): GIULLIANO FERREIRA NOGUEIRA (OAB RJ117664)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 208 - 05/11/2025 - Remetidos os Autos
14/11/2025, 00:00
Mero expediente
04/11/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002218-23.2019.4.02.5119/RJ RELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARI
EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): GIULLIANO FERREIRA NOGUEIRA (OAB RJ117664)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 199 - 17/10/2025 - Expedição de Alvará
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002218-23.2019.4.02.5119/RJ RELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARI
EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): GIULLIANO FERREIRA NOGUEIRA (OAB RJ117664)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 191 - 10/07/2025 - PETIÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002218-23.2019.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): GIULLIANO FERREIRA NOGUEIRA (OAB RJ117664)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I. A exequente apresentou o demonstrativo dos valores que entende devidos (evento 169).
Determinada a intimação da CEF, nos termos do art. 523 do CPC (evento 175.1), a executada procedeu ao depósito do montante de R$ 11.528,27 (evento 180).
A exequente manifestou-se pela insuficiência do depósito, requerendo o levantamento do valor incontroverso e o prosseguimento da execução do remanescente que entende devido, no importe de R$ 8.193,60 (evento 182.1).
É o necessário. Decido.
II. No caso em tela, a CEF procedeu ao depósito parcial dos valores executados, no importe de R$ 11.528,27, sem ter, contudo, apresentado impugnação quanto ao montante indicado pela exequente como devido.
A exequente, por sua vez, requereu a execução do remanescente, acrescido de multa e honorários advocatícios sobre a diferença.
III. Isto posto, INTIME-SE a CEF para ciência de evento 182.1, devendo, se for o caso, proceder à complementação dos valores, consoante requerimento da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, na inércia da CEF, voltem os autos conclusos para análise de evento 182, quanto ao pedido de penhora online dos valores remanescentes da execução.
Procedido o depósito dos valores remanescentes, DÊ-SE nova vista à exequente.
Sem prejuízo, DEFIRO o levantamento pela autora dos valores depositados pela CEF em evento 180.2.
Preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento.
Ciência às partes.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
02/07/2025, 00:00
Outras Decisões
01/07/2025, 10:47
Mero expediente
07/04/2025, 15:26
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002218-23.2019.4.02.5119/RJ RELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARI
EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): GIULLIANO FERREIRA NOGUEIRA (OAB RJ117664)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 208 - 05/11/2025 - Remetidos os Autos
14/11/2025, 00:00
Mero expediente
04/11/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002218-23.2019.4.02.5119/RJ RELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARI
EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): GIULLIANO FERREIRA NOGUEIRA (OAB RJ117664)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 199 - 17/10/2025 - Expedição de Alvará
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002218-23.2019.4.02.5119/RJ RELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARI
EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): GIULLIANO FERREIRA NOGUEIRA (OAB RJ117664)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 191 - 10/07/2025 - PETIÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002218-23.2019.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): GIULLIANO FERREIRA NOGUEIRA (OAB RJ117664)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I. A exequente apresentou o demonstrativo dos valores que entende devidos (evento 169).
Determinada a intimação da CEF, nos termos do art. 523 do CPC (evento 175.1), a executada procedeu ao depósito do montante de R$ 11.528,27 (evento 180).
A exequente manifestou-se pela insuficiência do depósito, requerendo o levantamento do valor incontroverso e o prosseguimento da execução do remanescente que entende devido, no importe de R$ 8.193,60 (evento 182.1).
É o necessário. Decido.
II. No caso em tela, a CEF procedeu ao depósito parcial dos valores executados, no importe de R$ 11.528,27, sem ter, contudo, apresentado impugnação quanto ao montante indicado pela exequente como devido.
A exequente, por sua vez, requereu a execução do remanescente, acrescido de multa e honorários advocatícios sobre a diferença.
III. Isto posto, INTIME-SE a CEF para ciência de evento 182.1, devendo, se for o caso, proceder à complementação dos valores, consoante requerimento da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, na inércia da CEF, voltem os autos conclusos para análise de evento 182, quanto ao pedido de penhora online dos valores remanescentes da execução.
Procedido o depósito dos valores remanescentes, DÊ-SE nova vista à exequente.
Sem prejuízo, DEFIRO o levantamento pela autora dos valores depositados pela CEF em evento 180.2.
Preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento.
Ciência às partes.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
02/07/2025, 00:00
Outras Decisões
01/07/2025, 10:47
Mero expediente
07/04/2025, 15:26
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)