Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080687-40.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS MARCELO MARTINS DUARTE
ADVOGADO(A): MARCELLA DE OLIVEIRA AZEREDO (OAB RJ218431)
ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO EL HUAIEK DE ARAUJO (OAB RJ199305)
ADVOGADO(A): FABIANE DE JESUS LEAL DE SOUZA (OAB RJ204667)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 51.
O recolhimento das custas processuais deve ocorrer nos moldes da lei nº 9.289/96, atentando-se o autor para a certidão correspondente, anexada aos autos (ev. 2) e o percentual pago (ev. 4).
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se, conforme determinado no ev. 39.
Dê-se ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080687-40.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS MARCELO MARTINS DUARTE
ADVOGADO(A): FABIANE DE JESUS LEAL DE SOUZA (OAB RJ204667)
ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO EL HUAIEK DE ARAUJO (OAB RJ199305)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE OLIVEIRA AZEREDO (OAB RJ218431)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 44.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado, considerando-se a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, ressaltando, contudo, que o deferimento desse benefício produz efeitos prospectivos (ex nunc). Anote-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme determinado no evento 39.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080687-40.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS MARCELO MARTINS DUARTE
ADVOGADO(A): MARCELLA DE OLIVEIRA AZEREDO (OAB RJ218431)
ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO EL HUAIEK DE ARAUJO (OAB RJ199305)
ADVOGADO(A): FABIANE DE JESUS LEAL DE SOUZA (OAB RJ204667)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 37.
Intime-se o autor para apresentar declaração de hipossuficiência, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça. Prazo: 10 (dez) dias.
Ressalto que o deferimento da gratuidade de justiça produz efeitos prospectivos (ex nunc), isto é, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores.
Decorrido o prazo, sem o devido cumprimento ou recolhimento das custas judiciais complementares, atento aos princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, deixo de determinar a execução das custas judiciais devidas em face do limite estabelecido na Portaria 075, de março de 2012, do Ministério da Fazenda, sendo certo que o valor das custas processuais inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) dispensa a inscrição em Dívida Ativa da União e o envio do autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, devendo a Secretaria, por conseguinte, dar baixa e arquivar os autos.
10/06/2025, 00:00
Mero expediente
09/06/2025, 20:06
Mero expediente
25/03/2025, 09:34
Improcedência
28/01/2025, 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/01/2025, 18:18
Por decisão judicial
16/03/2021, 10:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/02/2021, 03:00
Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade (ADI)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080687-40.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS MARCELO MARTINS DUARTE
ADVOGADO(A): FABIANE DE JESUS LEAL DE SOUZA (OAB RJ204667)
ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO EL HUAIEK DE ARAUJO (OAB RJ199305)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE OLIVEIRA AZEREDO (OAB RJ218431)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 44.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado, considerando-se a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, ressaltando, contudo, que o deferimento desse benefício produz efeitos prospectivos (ex nunc). Anote-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme determinado no evento 39.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080687-40.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS MARCELO MARTINS DUARTE
ADVOGADO(A): MARCELLA DE OLIVEIRA AZEREDO (OAB RJ218431)
ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO EL HUAIEK DE ARAUJO (OAB RJ199305)
ADVOGADO(A): FABIANE DE JESUS LEAL DE SOUZA (OAB RJ204667)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 37.
Intime-se o autor para apresentar declaração de hipossuficiência, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça. Prazo: 10 (dez) dias.
Ressalto que o deferimento da gratuidade de justiça produz efeitos prospectivos (ex nunc), isto é, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores.
Decorrido o prazo, sem o devido cumprimento ou recolhimento das custas judiciais complementares, atento aos princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, deixo de determinar a execução das custas judiciais devidas em face do limite estabelecido na Portaria 075, de março de 2012, do Ministério da Fazenda, sendo certo que o valor das custas processuais inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) dispensa a inscrição em Dívida Ativa da União e o envio do autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, devendo a Secretaria, por conseguinte, dar baixa e arquivar os autos.
10/06/2025, 00:00
Mero expediente
09/06/2025, 20:06
Mero expediente
25/03/2025, 09:34
Improcedência
28/01/2025, 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/01/2025, 18:18
Por decisão judicial
16/03/2021, 10:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/02/2021, 03:00
Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade (ADI)