Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0109192-68.2015.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-se a parte exequente para que forneça, no prazo DERRADEIRO de 05 (cinco) dias úteis, novo endereço para o devido chamamento do executado ao feito.
Cumprido, proceda o Centro à nova intimação do executado no endereço informado.
Mantenho a audiência designada para o dia 15/07/2026 12:30.
O referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
Mesa 1: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID = 6225980035
Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Em não sendo possível a devida intimação da parte executada, retornem os autos à vara de origem.
Intime-se, com urgência.
Vitória/ES, 19 de junho de 2026.