Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5003478-98.2024.4.02.5107/RJ
RECORRENTE: MARCILEI FIGUEIREDO VEIGA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a concessão assistencial de prestação continuada.
2. Na decisão recorrida, a Turma Recursal concedeu o benefício assistencial, conforme a ementa do acórdão (Evento 67, DESPADEC1):
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI 8.742/93. PARTE REQUERENTE QUE APRESENTA INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. ELEMENTOS ACOSTADOS AO FEITO QUE ATESTAM A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO DA PARTE REQUERENTE. O JUÍZO NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO. DEFICIÊNCIA INCAPACITANTE DE LONGO PRAZO ATESTADA. MISERABILIDADE DO NÚCLEO FAMILIAR DA PARTE REQUEERENTE TAMBÉM ATESTADA NOS AUTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
3. O INSS, em seu incidente de uniformização nacional, alega necessidade de "avaliação biopsicossocial atestando a existência de impedimento de longo prazo".
4. Inicialmente, cumpre destacar que a Turma Recursal de origem reconheceu o impedimento de longa duração. No caso em questão, a parte autora é acometida "de insuficiência renal crônica. CID N18."
5. Pois bem. A questão tratada nos presentes autos é distinta da questão a ser definida nos Temas 376 e 378 pela Tuma Nacional de Uniformização, razão pela qual não necessita o feito de permanecer sobrestado. Confira-se:
Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.
Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.
6. Dessa feita, incide na espécie a Questão de Ordem 22 da TNU:
É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma.(Aprovada na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 16.10.2006).
7. Ademais, as decisões paradigmas citadas no bojo do presente incidente se tratam da análise do benefício assistencial em relação aos portadores de Visão Monocular e Transtorno do Espectro Autista, situações fáticas diversas da tratada no presente caso.
8. Igualmente, o assunto em pauta envolve o PEDILEF 0073261-97.2014.4.03.6301/SP, Tema 173, que fora admitido como representativo de controvérsia, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 06/03/2020. A E. TNU fixou a seguinte tese:
(https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos)
9. No caso concreto, a parte não visa aplicar tese jurídica de direito material uniformizada pela Eg. Corte Nacional de Uniformização, em sede de súmula ou representativo de controvérsia, mas sim, unicamente, rediscutir matéria fática já analisada pelo juízo a quo.
10. Ademais, se o acórdão recorrido foi prolatado com base na conclusão da perícia judicial e nas demais provas juntadas ao autos, para se afastar tal conclusão é necessário o reexame dos fatos e provas dos autos pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o que é vedado pela sua Súmula 42:
Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.
(https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php)
11. Nessa linha, há decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PEDILEF. ASSISTÊNCIA SOCIAL. LOAS. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PELO PRAZO MÍNIMO DE 2 ANOS PARA CONFIGURAÇÃO DE REQUISITO LEGAL. TEMA 173 DA TNU. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 42 DA TNU. REGIMENTO INTERNO, ART. 14, V, D. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO.
(TNU, PEDILEF 0501499-20.2020.4.05.8201/PB, Relatora Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, publicação em 16/11/2021.)
(https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000187459v3&codigo_crc=3a41ef1e)
12. Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pelo INSS, com base no artigo 14, V, "c" e "d", do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
13. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem.