Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061788-52.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VALDECY DE FRANCA GALDINO FILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte requerente para que forneça os dados bancários necessários à efetivação da transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial (vide extrato anexado pela agência 4021 da CEF no evento 117, DEMTRANSF1), conforme previsto no art. 906, § único, do CPC/15, por se tratar de procedimento mais célere e, portanto, menos burocrático, em estrita observância aos princípios norteadores do rito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 1° da Lei n° 10.259/01 c/c art. 2° da Lei n° 9.099/95). Prazo: 10 (dez) dias
Após, com a vinda da resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.