Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória
Partes do Processo
JNVT - COMISSARIA & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAMON DE ANDRADE FURTADO
OAB/RJ 211372·CPF·Representa: Réu
GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA
OAB/RJ 135127·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Mero expediente
23/03/2026, 12:47
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2026, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0115451-88.2015.4.02.5001/ES
EXECUTADO: JNVT - COMISSARIA & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA
ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372)
ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 75, DOC1, sisbajud transferido para conta judicial 0829.635.00000025-4 no evento 76, DOC1.
No evento 141, DOC2, penhora do imóvel matriculado sob o nº 93640 (Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro– propriedade de JNVT COMISSÁRIÁ & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.), avaliado em R$ 820.000,00. Termo de encargo de depositário fiel juntado no evento 149, DOC1.
No evento 183, DOC1, decisão que indeferiu a penhora do imóvel matriculado sob o n. 1705 e determinou que a JNVT fornecesse os dados para localização dos imóveis matriculados sob os nºs 2973, 42.833 e 21.074.
No evento 188, DOC1, a JNVT informou o telefone do advogado que acompanhará a diligência de penhora e requereu a reconsideração da decisão anterior para que seja aceito o imóvel matrícula 1705 que pertence ao sócio da executada e apresentou carta de anuência autorizando a oferta do bem em garantia.
Era o que cabia relatar.
Indefiro o pedido de reconsideração para penhora do imóvel matriculado sob o nº 1705, visto que o bem encontra-se em área de risco e de alta periculosidade “área vermelha”, havendo necessidade de “operação policial” para entrar no local, e mesmo com acompanhamento de força policial, pode haver confronto armado, colocando em risco a vida do Oficial de Justiça, conforme certidão nos autos da Execução Fiscal nº 50323911120244025101 em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (evento 179, DOC1).
Diante disso:
Expeçam-se mandados (para serem cumpridos no Rio de Janeiro) para penhorar, avaliar e registrar os imóveis abaixo descritos. O oficial de justiça deverá contactar o advogado Renato Marques dos Santos, inscrito na OAB/RJ nº 229.072 pelo telefone (21) 98037-4737 que o acompanhará na diligência:
Matrícula 21074 -(apto 301)– Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício capital – propriedade de JNVT COMISSÁRIÁ & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.(certidão evento 125, DOC4).
Matrícula 42.833 – Cartório de Imóveis da Segunda Circunscrição – Anexo ao 1º Ofício de Itaboraí/RJ – propriedade de JNVT COMISSÁRIÁ & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.(certidão evento 125, DOC2).
Matrícula 2973 – Cartório do 8º Ofício de Niterói– propriedade de JNVT COMISSÁRIÁ & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.(certidão evento 125, DOC3).
12/03/2026, 00:00
Outras Decisões
11/03/2026, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0115451-88.2015.4.02.5001/ES
EXECUTADO: JNVT - COMISSARIA & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA
ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372)
ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 75, DOC1, sisbajud transferido para conta judicial 0829.635.00000025-4 no evento 76, DOC1.
No evento 141, DOC2, penhora do imóvel matriculado sob o nº 93640 (Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro– propriedade de JNVT COMISSÁRIÁ & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.), avaliado em R$ 820.000,00. Termo de encargo de depositário fiel juntado no evento 149, DOC1.
No evento 176, a JNVT juntou a certidão da matrícula de n. 1705.
No 179, a União recusou o imóvel oferecido e requereu o cumprimento da decisão do evento 172, DOC1.
Era o que cabia relatar.
Verifica-se que o imóvel matriculado sob o n. 1705 foi oferecido em substituição àquele tombado sob o n. 21.074. No entanto, a União não aceitou o bem em razão de a Oficiala de Justiça não ter conseguido acesso ao imóvel nos autos da EF n. 5032391112024402510, em trâmite perante a na 9ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (Ev. 27 da referida EF).
Vale registrar que o bem oferecido é de propriedade de EMERSON TAVARES DA FONSECA, que não é parte nesta execução (evento 176, DOC2).
Diante disso, indefiro a penhora do imóvel matriculado sob o n. 1705.
Intime-se a executada JNVT para que forneça os dados e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na localização dos imóveis matriculados sob os nºs 2973, 42.833 e 21.074 no prazo de 10 (dez) dias.
Após o fornecimento dos dados pela executada, expeçam-se mandados (para serem cumpridos no Rio de Janeiro) para penhorar, avaliar e registrar os imóveis abaixo:
Matrícula 21074 -(apto 301)– Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício capital – propriedade de JNVT COMISSÁRIÁ & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.(certidão Ev. 125, anexo 4).
Matrícula 42.833 – Cartório de Imóveis da Segunda Circunscrição – Anexo ao 1º Ofício de Itaboraí/RJ – propriedade de JNVT COMISSÁRIÁ & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.(certidão Ev. 125, anexo 2)
Matrícula 2973 – Cartório do 8º Ofício de Niterói– propriedade de JNVT COMISSÁRIÁ & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.(certidão Ev. 125, anexo 3)
02/10/2025, 00:00
Outras Decisões
01/10/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0115451-88.2015.4.02.5001/ES
EXECUTADO: JNVT - COMISSARIA & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA
ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372)
ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 141, DOC2, penhora do imóvel matriculado sob o nº 93640 (Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro– propriedade de JNVT COMISSÁRIÁ & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.), avaliado em R$ 820.000,00. Termo de encargo de depositário fiel juntado no evento 149, DOC1.
No evento 153, DOC1, a JNVT ofereceu bem em garantia e requereu a baixa da restrição sobre o imóvel matrícula 21.074.
No evento 158, DOC1, a União recusou o bem em razão da impossibilidade de verificar a situação atual do imóvel pela certidão juntada e requereu o cumprimento do item 2 da decisão do ev. 155.
No evento 170, DOC1, a União requereu: a) a intimação da executada para que forneça elementos que auxiliem na localização do bem (matrícula 2973/ Niterói) e (42833/Itaboraí); b) expedição novo mandado de penhora no qual conste, expressamente, tratar-se do imóvel referente ao apartamento 301 (matrícula 21074).
Era o que cabia relatar.
Defiro o requerimento da exequente.
Intime-se a executada JNVT para que: a) forneça elementos que auxiliem na localização do bem (matrícula 2973/Niterói) pela Oficiala de Justiça (evento 165, DOC1); b) prestar esclarecimento solicitado pelo Oficial de Justiça no evento 166, DOC1 (matrícula 42833/Itaboraí; c) junte a certidão atualizada (da matrícula) do imóvel matriculado sob o n. 1.705 registrado no 14º Ofício de Registro de Imóveis que pretende substituir.
Após, intime-se a exequente para que se manifeste acerca dos esclarecimentos prestados, bem como acerca do imóvel matriculado sob o nº 1.705, que a executada pretende substituir pelo imóvel de matrícula n. 21074.
Não havendo juntada da certidão da matrícula n. 1.705 ou não havendo concordância da União, expeça-se mandado para serem cumpridos no Rio de Janeiro, para penhorar, avaliar, registrar o imóvel (apto 301) Matrícula 21074– Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício capital – propriedade de JNVT COMISSÁRIÁ & DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.(certidão Ev. 125, anexo 4).
Intime-se a Defensoria Pública da União da nomeação no Ev.38, bem como para, querendo, apresentar embargos à execução em nome de PORT BRAZILIAN COMERCIO EXTERIOR LTDA ME, OSVALDO SILVA CARVALHO e THAIS GOMES LOPES.