Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008892-05.2018.4.02.5001/ES
EXECUTADO: SCRIBO FORMULARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA (OAB ES005917)
ADVOGADO(A): BRUNO SILVEIRA (OAB ES010580)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, do evento 256, PET1, intime-se SCRIBO FORMULARIOS LTDA para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se nos autos.
16/07/2026, 00:00
Mero expediente
22/04/2026, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008892-05.2018.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXECUTADO: SCRIBO FORMULARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA (OAB ES005917)
ADVOGADO(A): BRUNO SILVEIRA (OAB ES010580)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 240 - 23/01/2026 - PETIÇÃO
Evento 235 - 27/11/2025 - Determinada a intimação
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008892-05.2018.4.02.5001/ES
EXECUTADO: SCRIBO FORMULARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA (OAB ES005917)
ADVOGADO(A): BRUNO SILVEIRA (OAB ES010580)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a petição de SCRIBO FORMULARIOS LTDA, do evento 234, PET1, devendo esclarecer ainda como a executada pode realizar o acordo, tendo em vista, as petições do evento 214, PET1 e do evento 229, PET1, em que SCRIBO FORMULARIOS LTDA aduz que a não realização do pacto se deve à AGU, pois desde 16/04/2025, vem tentando obter o termo de acordo junto ao órgão sem sucesso.
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
27/11/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008892-05.2018.4.02.5001/ES
EXECUTADO: SCRIBO FORMULARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA (OAB ES005917)
ADVOGADO(A): BRUNO SILVEIRA (OAB ES010580)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se SCRIBO FORMULARIOS LTDA para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar nos autos o parcelamento administrativo do débito.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao INSS para se manifestar, também, no prazo de 15 (quinze) dias.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008892-05.2018.4.02.5001/ES
EXECUTADO: SCRIBO FORMULARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA (OAB ES005917)
ADVOGADO(A): BRUNO SILVEIRA (OAB ES010580)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de dilação feito por SCRIBO FORMULARIOS LTDA por 30 (trinta) dias.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 11:04
Mero expediente
09/04/2025, 13:55
Mero expediente
17/03/2025, 09:43
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008892-05.2018.4.02.5001/ES
EXECUTADO: SCRIBO FORMULARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA (OAB ES005917)
ADVOGADO(A): BRUNO SILVEIRA (OAB ES010580)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a petição de SCRIBO FORMULARIOS LTDA, do evento 234, PET1, devendo esclarecer ainda como a executada pode realizar o acordo, tendo em vista, as petições do evento 214, PET1 e do evento 229, PET1, em que SCRIBO FORMULARIOS LTDA aduz que a não realização do pacto se deve à AGU, pois desde 16/04/2025, vem tentando obter o termo de acordo junto ao órgão sem sucesso.
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
27/11/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008892-05.2018.4.02.5001/ES
EXECUTADO: SCRIBO FORMULARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA (OAB ES005917)
ADVOGADO(A): BRUNO SILVEIRA (OAB ES010580)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se SCRIBO FORMULARIOS LTDA para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar nos autos o parcelamento administrativo do débito.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao INSS para se manifestar, também, no prazo de 15 (quinze) dias.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008892-05.2018.4.02.5001/ES
EXECUTADO: SCRIBO FORMULARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA (OAB ES005917)
ADVOGADO(A): BRUNO SILVEIRA (OAB ES010580)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de dilação feito por SCRIBO FORMULARIOS LTDA por 30 (trinta) dias.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 11:04
Mero expediente
09/04/2025, 13:55
Mero expediente
17/03/2025, 09:43
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 16:57
Mero expediente
03/02/2025, 09:42
Outras Decisões
02/12/2024, 15:21
Mero expediente
22/08/2024, 13:54
Recebimento
12/08/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SCRIBO FORMULARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA (OAB ES005917) ADVOGADO(A): BRUNO SILVEIRA (OAB ES010580)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 9 de julho de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................ Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão............................................................. O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados. Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020. Apelação Cível Nº 0008892-05.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SCRIBO FORMULARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA (OAB ES005917) ADVOGADO(A): BRUNO SILVEIRA (OAB ES010580)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 0008892-05.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO