Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086922-47.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ACY DO CARMO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSANGELA DAMIAO DE BARROS (OAB RJ141079)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 59. A parte autora manifestou interese na desistência da ação em relação ao réu CARLOS SANTIAGO ALVES DOS SANTOS ante a impossibilidade de sua localização.
Considerando que o referido réu sequer foi citado (conforme certidão negativa no evento 37, CARTDEVOL1), a anuência dos demais corréus é dispensável, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. A desistência, neste estágio, configura direito unilateral da autora.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação ao réu CARLOS SANTIAGO ALVES DOS SANTOS, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Proceda a Secretaria à retificação da autuação e dos registros no sistema para exclusão definitiva do referido réu do polo passivo.
Evento 69. O réu Banco BMG S.A. requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora, para atestar sua ciência quanto à contratação e à modalidade de crédito. INDEFIRO o pedido de de realização de Audiência de Instrução e Julgamento com objetivo de depoimento pessoal da parte Autora, tendo em vista que a validade da contratação e sua formalização deve ser demonstrada por meio de prova documental técnica.
Intimem-se as partes para requererem o que entenderem cabível para o prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Intimem-se.