Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se ao ao 9º Oficio de Registro de Imóveis/RJ requisitando que cancele a averbação AV-12 constante da matrícula do imóvel nº 164517, independentemente do pagamento de emolumentos, por se tratar de ordem judicial.
13/07/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 252: Manifeste-se a CEF, no prazo de 10 dias.
22/06/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento, processo nº 5014531-37.2025.4.02.0000, revejo a decisão proferida no evento 222.
Dê-se vista ao exequente do comprovante de cumprimento da obrigação de fazer determinada no título executivo judicial (evento 243).
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução.
08/06/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Mantenha-se o feito sobrestado, aguardando o julgamento em definitivo do agravo de instrumento interposto.
06/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da impossibilidade de cumprimento do julgado, foi determinada, a título de indenização por perdas e danos, a devolução ao Autor daquilo que investiu na aquisição do imóvel, ou seja, de todos os valores desembolsados, devidamente atualizados.
Assim, tem direito o Autor à devolução, inclusive, daquele valor desembolsado com recursos próprios (R$ 15.500,00), registrado no contrato de compra e venda com a CEF (evento 206, out2), mesmo que pago diretamente ao vendedor do imóvel.
Cabível, também, a condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do abalo emocional provocado pela perda do imóvel, situação que extrapola o mero dissabor do cotidiano, que, considerando as particularidades do caso concreto, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Preclusa a decisão, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos pertinentes.
02/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 212 - manifeste-se a parte exequente sobre o alegado e requerido, no prazo de 10 dias.
Após, voltem-me conclusos.
19/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 206 - manifeste-se a CEF sobre o alegado e requerido, no prazo de 10 dias.
05/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 198: Dê-se ciência aos exequentes e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, conforme determinado no evento 183.
03/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo e da tutela provisória recursal de urgência, assino à CEF novo prazo de 15 dias para juntada da planilha de evolução do financiamento do imóvel, conforme determinado no evento 183.
17/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
É inviável que este juízo oficie ao Registro Geral de Imóveis competente a fim de anular a adjudicação do imóvel e a subsequente alienação dele a terceiro, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal. A boa-fé dos adquirentes deve ser prestigiada, porquanto regularmente registrada a adjudicação em favor da CEF por ocasião da venda do bem. A medida resguarda, ainda, interesses da própria empresa pública requerente, à vista da insegurança gerada em potenciais adquirentes, quando da alienação de imóveis adjudicados, caso eventual procedência de ações anulatórias não averbadas prevalecesse sobre contratos regularmente celebrados.
A situação reclama a incidência da norma que se extrai do art. 499 do CPC, uma vez que restou impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, tendo em vista a venda do imóvel a terceiro.
Assim, a título de indenização, em razão da impossibilidade de cumprimento do julgado, deve ser devolvido ao Autor exatamente aquilo que investiu na aquisição do imóvel, devidamente atualizado.
Junte a CEF planilha de evolução do financiamento do imóvel, no prazo de 15 dias.
Atendido, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos pertinentes.
19/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 172 - manifeste-se a CEF sobre o requerido, no prazo de 10 dias.
A seguir, voltem-me conclusos.
12/08/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPES
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 166 - 29/07/2025 - PETIÇÃO
05/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 154 - ante o exposto, defiro o prazo requerido pela CEF, devendo o feito permanecer sobrestado por 30 dias.
27/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 147: Dê-se vista à CEF pra eventual manifestação, no prazo de 10 dias.
09/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 139 - manifeste-se a parte exequente sobre o alegado e requerido pela CEF, no prazo de 10 dias.
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Mantenha-se o feito sobrestado, aguardando o julgamento em definitivo do agravo de instrumento interposto.
06/02/2026, 00:00
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da impossibilidade de cumprimento do julgado, foi determinada, a título de indenização por perdas e danos, a devolução ao Autor daquilo que investiu na aquisição do imóvel, ou seja, de todos os valores desembolsados, devidamente atualizados.
Assim, tem direito o Autor à devolução, inclusive, daquele valor desembolsado com recursos próprios (R$ 15.500,00), registrado no contrato de compra e venda com a CEF (evento 206, out2), mesmo que pago diretamente ao vendedor do imóvel.
Cabível, também, a condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do abalo emocional provocado pela perda do imóvel, situação que extrapola o mero dissabor do cotidiano, que, considerando as particularidades do caso concreto, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Preclusa a decisão, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos pertinentes.
02/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 212 - manifeste-se a parte exequente sobre o alegado e requerido, no prazo de 10 dias.
Após, voltem-me conclusos.
19/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 206 - manifeste-se a CEF sobre o alegado e requerido, no prazo de 10 dias.
05/11/2025, 00:00
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 198: Dê-se ciência aos exequentes e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, conforme determinado no evento 183.
03/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo e da tutela provisória recursal de urgência, assino à CEF novo prazo de 15 dias para juntada da planilha de evolução do financiamento do imóvel, conforme determinado no evento 183.
17/10/2025, 00:00
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
É inviável que este juízo oficie ao Registro Geral de Imóveis competente a fim de anular a adjudicação do imóvel e a subsequente alienação dele a terceiro, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal. A boa-fé dos adquirentes deve ser prestigiada, porquanto regularmente registrada a adjudicação em favor da CEF por ocasião da venda do bem. A medida resguarda, ainda, interesses da própria empresa pública requerente, à vista da insegurança gerada em potenciais adquirentes, quando da alienação de imóveis adjudicados, caso eventual procedência de ações anulatórias não averbadas prevalecesse sobre contratos regularmente celebrados.
A situação reclama a incidência da norma que se extrai do art. 499 do CPC, uma vez que restou impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, tendo em vista a venda do imóvel a terceiro.
Assim, a título de indenização, em razão da impossibilidade de cumprimento do julgado, deve ser devolvido ao Autor exatamente aquilo que investiu na aquisição do imóvel, devidamente atualizado.
Junte a CEF planilha de evolução do financiamento do imóvel, no prazo de 15 dias.
Atendido, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos pertinentes.
19/09/2025, 00:00
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 172 - manifeste-se a CEF sobre o requerido, no prazo de 10 dias.
A seguir, voltem-me conclusos.
12/08/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPES
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 166 - 29/07/2025 - PETIÇÃO
05/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 154 - ante o exposto, defiro o prazo requerido pela CEF, devendo o feito permanecer sobrestado por 30 dias.
27/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 147: Dê-se vista à CEF pra eventual manifestação, no prazo de 10 dias.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031414-17.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 139 - manifeste-se a parte exequente sobre o alegado e requerido pela CEF, no prazo de 10 dias.
26/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)