Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050743-85.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição do Evento 199: DEFIRO o pedido.
Proceda a Secretaria à suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual, a CEF será intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o resultado da negociação administrativa informada no evento 199.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se.
10/04/2026, 00:00
Outras Decisões
09/04/2026, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050743-85.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição (evento 192): DEFIRO o pedido.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão retro.
Publique-se. Intime-se.
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050743-85.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o escalonamento da violência na localidade conhecida como Travessa Ascendino, no bairro Castelar, em Belford Roxo, bem como o certificado nos Eventos 19, 112 e 117, DETERMINO a intimação da CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar e qualificar o atual preposto da administradora do condomínio onde se situa o imóvel objeto da presenta ação.
Vinda a informação, DETERMINO que a Secretaria intime a administradora, na pessoa de seu preposto, para, no mesmo prazo, esclarecer sobre a viabilidade de cumprimento, bem como de acompanhamento da diligência de reintegração de posse na localidade Travessa Ascendino, 150, bloco 03, casa 11, Castelar, Belford Roxo, RJ, indicando, ainda, sobre a existência dos meios indispensáveis ao cumprimento do mandado de reintegração (inclusive chaveiro e transporte, se necessários).
As informações requeridas poderão ser informadas ao Juízo através do e-mail [email protected], com identificação através do número do processo judicial.
Após, venham os autos conclusos para análise do requerido no Evento 185.
P.I.
JRJ14793
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050743-85.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição (evento 178): DEFIRO o pedido.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento da decisão retro.
Publique-se. Intime-se.
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050743-85.2018.4.02.5110/RJ RELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSE
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 173 - 25/07/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050743-85.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o escalonamento da violência na localidade conhecida como Travessa Ascendino, no bairro Castelar, em Belford Roxo, bem como o certificado nos Eventos 19, 112 e 117, DETERMINO a intimação da CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar e qualificar o atual preposto da administradora do condomínio onde se situa o imóvel objeto da presenta ação.
Vinda a informação, DETERMINO que a Secretaria intime a administradora, na pessoa de seu preposto, para, no mesmo prazo, esclarecer sobre a viabilidade de cumprimento, bem como de acompanhamento da diligência de reintegração de posse na localidade Travessa Ascendino, 150, bloco 03, casa 11, Castelar, Belford Roxo, RJ, indicando, ainda, sobre a existência dos meios indispensáveis ao cumprimento do mandado de reintegração (inclusive chaveiro e transporte, se necessários).
As informações requeridas poderão ser informadas ao Juízo através do e-mail [email protected], com identificação através do número do processo judicial.
Após, venham os autos conclusos para análise do requerido no Evento 185.
P.I.
JRJ14793
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050743-85.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição (evento 178): DEFIRO o pedido.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento da decisão retro.
Publique-se. Intime-se.
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050743-85.2018.4.02.5110/RJ RELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSE
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 173 - 25/07/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
05/08/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/07/2025, 06:15
Por decisão judicial
24/07/2023, 11:43
Mudança de Classe Processual
24/07/2023, 11:43
Mero expediente
21/07/2023, 18:41
Mero expediente
05/05/2023, 15:11
Recebimento
26/04/2023, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: SIGRID DOS SANTOS PESTANA (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 07 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0050743-85.2018.4.02.5110/RJ (Pauta: 156) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO