Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029619-12.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: 3 RIOS CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIOS EIRELI
ADVOGADO(A): FABIANA CORREA DE CASTRO (OAB RJ138477)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 5012389-60.2025.4.02.0000 (evento 48), proceda a Secretaria a transferência do montante constrito (evento 29.2), para conta judicial à disposição desta Vara, na Caixa Econômica Federal – CEF, Agência 4117.
Cumprido, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados para transformação do montante depositado em pagamento definitivo.
Com a resposta, oficie-se a CEF para que proceda à transformação do valor integral depositado em pagamento definitivo da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, consoante dados fornecidos.
Deverá a CEF informar a este Juízo a data da transferência bem como o valor total transferido.
Cumprido, intime-se o Exequente, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução.
Havendo manifestação, venham os autos conclusos.
Nada sendo requerido, suspenda-se o curso da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput da Lei 6.830/1980.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior e não sendo apresentados dados que possibilitem o andamento do feito, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §2º da supracitada Lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Exaurido o prazo referido acima, se o valor da execução superar o previsto no § 5º do artigo 40 da supracitada Lei, remetam-se os autos à Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do aludido regramento legal, sob pena de o seu silêncio configurar anuência tácita no que tange à extinção da demanda em testilha.
Sem prejuízo, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a juntada do substabelecimento mencinado no evento 49.