Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5024100-85.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO LUCIO GUIMARAES LOYO (OAB RJ232927)
EMBARGANTE: VINICIO DA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO LUCIO GUIMARAES LOYO (OAB RJ232927)
EMBARGANTE: MICHEL BORGES DA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO LUCIO GUIMARAES LOYO (OAB RJ232927)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 36, 44 e 54: Cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do expert indicado, levando em conta o valor e o objeto da causa, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local, conforme disposto na Lei n. 9.289/96, sem aviltamento da atuação profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, deve ser remunerado condignamente.
Além disso, cabe ressaltar que os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 305/2014 do CJF aplicam-se quando a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, ou seja, quando o valor da perícia é arcado com recursos do Poder Judiciário, o que não é o caso dos autos.
A impugnação do evento 44 limita-se a fazer referência a parâmetros que não possuem relação com este caso, repita-se, em que os honorários serão suportados pelos litigantes, não pelo orçamento do Poder Judiciário.
Ademais, a perita deu como referencial tabela de honorários de Sindicato em valor abaixo do limite mínimo, o que é aceitável, diante da falta de qualquer outro parâmetro válido apontando na impugnação.
Assim, diante dessas variáveis, e considerando que o valor da hora de trabalho proposto pela especialista não se aparta da tabela referencial de mercado, entendo razoável a estimativa feita pela perita nomeada por este Juízo e fixo os honorários periciais em R$ 3.040,00 (eventos 36 e 54).
Intimem-se os embargantes HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, VINICIO DA SILVA e MICHEL BORGES DA SILVA para depositar judicialmente o valor dos honorários, sob pena de perda da prova.
Depositado, intime-se a perita para efetuar a perícia, devendo juntar o laudo em até TRINTA dias.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes.
Não havendo requerimento de esclarecimentos, expeça-se alvará (ou ofício de transferência, caso informado nos autos os dados da conta bancária) em favor do perito e venham conclusos para sentença.