Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018574-82.2012.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SIMONE PRACA PAULA (OAB RJ094953)
SENTENÇA
Conforme informado pelo Exequente, o débito exequendo foi extinto administrativamente em decorrência da prescrição. Assim, extingo este feito, com fulcro no art. 924, V, do CPC, c/c o art. 487, inciso II, do CPC. Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões. Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões. Remetam-se diretamente ao E. TRF da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.