Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003242-35.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BECO DO CHOPP RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT (OAB RJ092952)
ADVOGADO(A): ARY DA SILVA MURTEIRA JUNIOR (OAB RJ110719)
ADVOGADO(A): LUIZA CARVALHO DE ALMEIDA BUHLMANN (OAB RJ112801)
EXECUTADO: ALEXANDRE BELLINI
ADVOGADO(A): BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT (OAB RJ092952)
ADVOGADO(A): ARY DA SILVA MURTEIRA JUNIOR (OAB RJ110719)
ADVOGADO(A): LUIZA CARVALHO DE ALMEIDA BUHLMANN (OAB RJ112801)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Petição do evento 98, PET1: considerando que há comprovação de transferência do valor retido no evento 53, SISBAJUD1 junto à instituição bancária Orama DTVM S.A., mas não há comprovação de apropriação do aludido valor pela CEF (ev. 76) e ainda o despacho do evento 61, DESPADEC1 determinando seu desbloqueio, intime-se a CEF para que esclareça e comprove se houve a apropriação do aludido valor. Prazo: 10 dias.
2 - Petição do evento 99, PET1: diante das tentativas frustradas de localizar bens do Executado, a Exequente pleiteia a medida de indisponibilidade de bens, mediante cadastro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
No tocante ao requerimento, embora a indisponibilidade de bens, como medida executiva encontre previsão legal no art. 185-A do CTN, para os créditos de natureza tributária, bem como no art. 37, §4º, da CRFB e no art. 7º da Lei nº 8.429/92, o presente caso não trata de qualquer dessas hipóteses legais.
Assim, diante da ausência de previsão legal para a decretação da medida, não há como se deferir o requerido pelo Exequente. Nesse sentido: TRF-2. 7ª Turma Especializada. AI nº 0006006-35.2017.4.02.0000. Rel. Des. Fed. Sergio Schwaitzer. j. 19.10.2017.
INDEFIRO o requerimento de indisponibilidade de bens dos Executados mediante cadastro no sistema CNIB.