Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
WILSON EDUARDO DA SILVA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/AP 3072·CPF·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MT 19237·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MS 8659·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MOLINARIO DA MOTTA FREITAS
OAB/RJ 240461·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056701-81.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: WILSON EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA MOLINARIO DA MOTTA FREITAS (OAB RJ240461)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o requerimento do autor, em Evento 61, inclua-se o BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001, no polo passivo da demanda e, como consequência CITE-SE para a presentar respaosta no prazo legal, devendo, ainda, requerer a produção das provas que entender necessárias ao deslide do feito.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica e especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir.
Faculto, ainda, a CEF, em igual prazo, manifestar-se acerca ao que entender necessário.
Após, retornem conclusos para decisão.
28/05/2026, 00:00
Mero expediente
27/05/2026, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056701-81.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: WILSON EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA MOLINARIO DA MOTTA FREITAS (OAB RJ240461)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes da documentação juntada pelo Banco Bradesco no evento 54, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
29/01/2026, 00:00
Mero expediente
28/01/2026, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056701-81.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: WILSON EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA MOLINARIO DA MOTTA FREITAS (OAB RJ240461)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos para fins de sentença, verifica-se que o processo ainda não está maduro para julgamento.
Verifica-se que, anteriormente, o processo foi convertido em diligência para que a CEF se manifestasse sobre os saques questionados.
Observa-se que, no peticionamento feito no evento 42, a CEF informa que os valores indicados na Inicial da presente demanda foram remetidos para conta de titularidade do reclamante no Banco Bradesco, conforme se verifica nas imagens anexadas nos autos.
O demandante, no evento 43, demonstra desconhecimento da existência da conta do Bradesco mencionada e pede a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que comprove a transferência e o saque na suposta conta corrente em nome do Autor.
Defiro o requerido no evento 43.
Com a juntada da documentação, dê-se vista as partes pelo prazo de 10 dias.
Após, retornem-me conclusos.