Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018740-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: COSME LUIZ PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: MARCIA AUGUSTA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 105, abaixo transcrita:
(...) intimem-se os autores para manifestação em 15 dias e voltem conclusos para sentença.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018740-09.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se novamente a CEF para que cumpra o despacho do evento 74, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como para que se manifeste objetivamente acerca das petições e da documentação apresentadas nos eventos 87, 88, 89, 90, 91, 101 e 104.
Atendido, intimem-se os autores para manifestação em 15 dias e voltem conclusos para sentença.
12/05/2026, 00:00
Mero expediente
11/05/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018740-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: COSME LUIZ PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: MARCIA AUGUSTA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: SELMA SANTANA LEMES
ADVOGADO(A): MARCOS PAULO ALVES DA ROCHA
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Evento 87 e seguintes: Proceda-se à inclusão da requerente como interessada e intimem-se as partes para que se manifestem objetivamente acerca da petição e da documentação apresentadas, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
26/01/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
23/01/2026, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018740-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: COSME LUIZ PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: MARCIA AUGUSTA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto em diligência.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que houve efetiva tentativa de intimação pessoal dos devedores mediante apresentação do Aviso de Recebimento (AR) devidamente preenchido e assinado, ainda que devolvido pelos Correios com a devida justificativa, ou comprovação de tentativa de intimação por meio de Cartório de Títulos e Documentos ou Tabelionato de Notas, ou demonstração de qualquer outro meio idôneo de comunicação processual previsto em lei com a comprovação de que foi enviada a notificação para endereço eletrônico ou residencial idôneo, comprovadamente dos autores, ou, alternativamente, que o devedor teve conhecimento inequívoco do leilão por outros meios.
Em seguida, intimem-se os autores para manifestação em 5 (cinco) dias.
Cumprido, conclusos.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018740-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: COSME LUIZ PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: MARCIA AUGUSTA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: SELMA SANTANA LEMES
ADVOGADO(A): MARCOS PAULO ALVES DA ROCHA
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Evento 87 e seguintes: Proceda-se à inclusão da requerente como interessada e intimem-se as partes para que se manifestem objetivamente acerca da petição e da documentação apresentadas, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
26/01/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
23/01/2026, 12:17
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018740-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: COSME LUIZ PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: MARCIA AUGUSTA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto em diligência.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que houve efetiva tentativa de intimação pessoal dos devedores mediante apresentação do Aviso de Recebimento (AR) devidamente preenchido e assinado, ainda que devolvido pelos Correios com a devida justificativa, ou comprovação de tentativa de intimação por meio de Cartório de Títulos e Documentos ou Tabelionato de Notas, ou demonstração de qualquer outro meio idôneo de comunicação processual previsto em lei com a comprovação de que foi enviada a notificação para endereço eletrônico ou residencial idôneo, comprovadamente dos autores, ou, alternativamente, que o devedor teve conhecimento inequívoco do leilão por outros meios.
Em seguida, intimem-se os autores para manifestação em 5 (cinco) dias.
Cumprido, conclusos.
Cumpra-se.