Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0083531-87.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALBERTO CONDE MORAES
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
SENTENÇA
JULGO, por sentença, extinta a presente execução, com fulcro no art.924, II, do CPC.
02/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/10/2025, 15:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/10/2025, 01:40
Por decisão judicial
03/09/2025, 15:11
Mero expediente
03/09/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0083531-87.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIRO
EXEQUENTE: ALBERTO CONDE MORAES
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 117 - 04/08/2025 - Juntado(a)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0083531-87.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALBERTO CONDE MORAES
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, vinculando-as nos termos pactuados. Fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do CPC. Intimem-se. Preclusa esta sentença, REQUISITE-SE o pagamento, na forma da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dos valores contidos na proposta de acordo anexada ao evento 84, acrescidos dos honorários ora fixados. Em cumprimento às determinações do art. 11 da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida. Emitida a RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0083531-87.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIRO
EXEQUENTE: ALBERTO CONDE MORAES
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 117 - 04/08/2025 - Juntado(a)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0083531-87.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALBERTO CONDE MORAES
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, vinculando-as nos termos pactuados. Fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do CPC. Intimem-se. Preclusa esta sentença, REQUISITE-SE o pagamento, na forma da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dos valores contidos na proposta de acordo anexada ao evento 84, acrescidos dos honorários ora fixados. Em cumprimento às determinações do art. 11 da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida. Emitida a RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento.
28/05/2025, 00:00
Homologação de Transação
27/05/2025, 14:16
Mero expediente
20/05/2025, 15:26
Outras Decisões
18/02/2025, 14:57
Mero expediente
24/09/2024, 18:51
Mero expediente
17/06/2024, 20:48
Mero expediente
01/03/2024, 13:02
Mero expediente
12/12/2023, 16:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/12/2023, 16:45
Mero expediente
29/10/2023, 11:15
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/10/2023, 14:57
Recebimento
25/10/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELANTE: ALBERTO CONDE MORAES ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 23 de Agosto de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0083531-87.2015.4.02.5101/RJ (Aditamento: 215) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO