Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0071989-13.2018.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da regularização da representação processual de todos os executados (evento 275, PROC2, evento 283, PROC2, evento 287, PROC2 e evento 291, SUBS2), deve o feito ter regular seguimento.
Tendo em vista que todos os veículos constritos via RENAJUD possuem datas de fabricação superiores a 10 (dez) anos (evento 214, RENAJUD1 a evento 214, RENAJUD7), e considerando que o paradeiro de todos os bens referidos é desconhecido, a manutenção das constrições revela-se antieconômica, razão pela qual determino seu imediato cancelamento.
Sem prejuízo do determinado no parágrafo anterior, defiro o requerido pela CEF no evento 243, PET1, determinando consulta ao sistema INFOJUD a fim de obter a última declaração de imposto de renda da parte executada.
Positiva a consulta, à Secretaria para que proceda ao cadastramento de sigilo das peças respectivas, por conterem informações protegidas pelo sigilo fiscal.
Desde já determino o cadastramento, pela Secretaria do juízo, dos patronos/procuradores constituídos das partes para acesso às peças sigilosas.
Cumprido, dê-se vista ao exequente, por 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.