SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS
D
ADEILTO MARQUES DA SILVA
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA BOIBA ARAUJO
OAB/RJ 260457·CPF·Representa: Autor
CARLOS DIEGO PARAVIDINO MACHADO
OAB/SP 518672·Representa: Autor
HIGOR TIAGO NEVES
OAB/MG 203344·Representa: Autor
RAFAEL RUBENS CHAGAS
OAB/RJ 196072·Representa: Autor
JOSE CARLOS LEANDRO DA SILVA
OAB/RJ 104399·Representa: Autor
Movimentações
Outras Decisões
29/05/2026, 07:50
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/11/2025 A 21/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5036373-42.2024.4.02.5001/ES
RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA
PRESIDENTE: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA
RECORRENTE: ADEILTO MARQUES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 2ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1102 DA REPERCUSSÃO GERAL E DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAS ADIS 2.110 E 2.111 (JULGAMENTO CONCLUÍDO EM 10/04/2025). SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS OU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95, E CONFORME O ITEM "B" DA MODULAÇÃO ESTABELECIDA PELO STF.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA
Votante: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA
Votante: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
Votante: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - 2ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (ES) - Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES.
Acompanho a Excelentíssima Senhora Relatora e seu laborioso VOTO.
27/03/2026, 00:00
Outras Decisões
16/03/2026, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036373-42.2024.4.02.5001/ES
REQUERENTE: ADEILTO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)
DESPACHO/DECISÃO
Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E. Turma Recursal, cujo v. acórdão do evento 72, DOC1 manteve a sentença do evento 32, DOC1/evento 45, DOC1.
Intime-se a CEAB-DJ para comprovar nos autos o cumprimento do julgado:
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Revisar Benefício
NB 1868495482
DIB
DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício
DCB
RMI A apurar
Observações DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Mediante o exposto, julgo procedente em parte o pleito autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar:1) A revisão da RMI relativa à aposentadoria NB 186.849.548-2 - DIB 08/05/2018, observados os cálculos do Setor da Contadoria deste juízo constantes no ?evento 24, DOC1?;2) O pagamento das diferenças pretéritas retroativas desde a DIB original, 08/05/2018, até a revisão do benefício, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada dos JEF.
Prazo para atendimento conforme previsto na Ata 2214418 do Comitê Deliberativo Prevjud - CNJ.
Devidamente comprovado, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento à execução do julgado.
17/12/2025, 00:00
Outras Decisões
16/12/2025, 11:09
Mudança de Classe Processual
05/12/2025, 19:05
Recebimento
05/12/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036373-42.2024.4.02.5001/ES
RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA
RECORRENTE: ADEILTO MARQUES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso do autor e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1102 da Repercussão Geral e da modulação de efeitos estabelecida nos embargos de declaração nas ADIs 2.110 e 2.111 (julgamento concluído em 10/04/2025). Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95, e conforme o item "b" da modulação estabelecida pelo STF, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 21 de novembro de 2025.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5036373-42.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: ADEILTO MARQUES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)
ATO ORDINATÓRIO
Informo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento em conformidade com a Resolução nº 591, de 23/09/2024 do CNJ e o disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 nº 83, de 08/08/2025 do TRF2, bem como TRF2-RSP-2022/00053 e TRF2RSP202000059A que dispõem acerca do Juízo 100% Digital, do qual as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo fazem parte.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ADEILTO MARQUES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de outubro de 2025. Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente
80 - 2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, às 23h59min. RECURSO CÍVEL Nº 5036373-42.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 455) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA
03/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/09/2025, 14:56
Ato ordinatório
22/08/2025, 09:24
Petição (Recurso inominado)
21/08/2025, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036373-42.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ADEILTO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)
SENTENÇA
Do exposto, REJEITO OS EMBARGOS. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036373-42.2024.4.02.5001/ES
REQUERENTE: ADEILTO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)
DESPACHO/DECISÃO
Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E. Turma Recursal, cujo v. acórdão do evento 72, DOC1 manteve a sentença do evento 32, DOC1/evento 45, DOC1.
Intime-se a CEAB-DJ para comprovar nos autos o cumprimento do julgado:
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Revisar Benefício
NB 1868495482
DIB
DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício
DCB
RMI A apurar
Observações DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Mediante o exposto, julgo procedente em parte o pleito autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar:1) A revisão da RMI relativa à aposentadoria NB 186.849.548-2 - DIB 08/05/2018, observados os cálculos do Setor da Contadoria deste juízo constantes no ?evento 24, DOC1?;2) O pagamento das diferenças pretéritas retroativas desde a DIB original, 08/05/2018, até a revisão do benefício, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada dos JEF.
Prazo para atendimento conforme previsto na Ata 2214418 do Comitê Deliberativo Prevjud - CNJ.
Devidamente comprovado, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento à execução do julgado.
17/12/2025, 00:00
Outras Decisões
16/12/2025, 11:09
Mudança de Classe Processual
05/12/2025, 19:05
Recebimento
05/12/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036373-42.2024.4.02.5001/ES
RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA
RECORRENTE: ADEILTO MARQUES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso do autor e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1102 da Repercussão Geral e da modulação de efeitos estabelecida nos embargos de declaração nas ADIs 2.110 e 2.111 (julgamento concluído em 10/04/2025). Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95, e conforme o item "b" da modulação estabelecida pelo STF, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 21 de novembro de 2025.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5036373-42.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: ADEILTO MARQUES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)
ATO ORDINATÓRIO
Informo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento em conformidade com a Resolução nº 591, de 23/09/2024 do CNJ e o disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 nº 83, de 08/08/2025 do TRF2, bem como TRF2-RSP-2022/00053 e TRF2RSP202000059A que dispõem acerca do Juízo 100% Digital, do qual as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo fazem parte.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ADEILTO MARQUES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de outubro de 2025. Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente
80 - 2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, às 23h59min. RECURSO CÍVEL Nº 5036373-42.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 455) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA
03/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/09/2025, 14:56
Ato ordinatório
22/08/2025, 09:24
Petição (Recurso inominado)
21/08/2025, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036373-42.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ADEILTO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)
SENTENÇA
Do exposto, REJEITO OS EMBARGOS. Publique-se. Intimem-se.
05/08/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/08/2025, 13:22
Ato ordinatório
08/07/2025, 18:13
Petição (Embargos de declaração)
08/07/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036373-42.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ADEILTO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Mediante o exposto, julgo procedente em parte o pleito autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar: 1) A revisão da RMI relativa à aposentadoria NB 186.849.548-2 - DIB 08/05/2018, observados os cálculos do Setor da Contadoria deste juízo constantes no ?evento 24, DOC1?; 2) O pagamento das diferenças pretéritas retroativas desde a DIB original, 08/05/2018, até a revisão do benefício, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada dos JEF.
01/07/2025, 00:00
Procedência em Parte
30/06/2025, 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/04/2025, 13:17
Por decisão judicial
19/02/2025, 15:55
Julgamento em Diligência
19/02/2025, 14:43
Mero expediente
04/11/2024, 20:28
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)