Publicacao/Comunicacao
despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TODA E QUALQUER PESSOA QUE PRETENDA INVADIR EDITAL Nº 500002402740 PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS FINALIDADE DO EDITAL: O DOUTOR GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, JUIZ FEDERAL DA VARA DE LINHARES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica: 1) CITADO(A) TODA E QUALQUER PESSOA QUE PRETENDA INVADIR a área objeto da ação (Residencial Barra do Riacho, composto de 537 casas residenciais, situado em Barra do Riacho, Município de Aracruz/ES), para conhecimento de todos os atos e termos da ação supramencionada, ficando cientes de que não contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, ressalvadas as hipóteses do art. 229, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC, quais sejam, resumidamente: "trata-se de Ação de Interdito Proibitório, com pedido de liminar, ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando coibir possível invasão ao residencial Barra do Riacho em Aracruz"; 2) INTIMADO(A) da liminar concedida, conforme trecho do despacho a seguir transcrito: “considerando tratar-se de imóveis construídos com dinheiro público, destinado a famílias de baixa renda e sem moradia própria, considerando a possível invasão e suas consequências sobre o empreendimento, em razão da urgência do caso,
Edital 80 - INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5002808-15.2023.4.02.5004/ES DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a coletividade se abstenha de ocupar qualquer um dos imóveis do Residencial Barra do Riacho ou realizar qualquer tipo de intervenção, colocação de barreiras ou obstáculos, sob pena de aplicação de multa.”. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. SEDE DO JUÍZO: Av.Hans Schmoger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados). Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal. Eu, JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, o digitei. E eu, GIULIANA FREITAS SPANO, Diretor(a) da Secretaria, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz Federal.