Centro de Solução de Conflitos de São Pedro da Aldeia - CESOL - SPA
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
J A M B NETO COMERCIO DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ
Reu
SOLANGE DAS GRACAS ITALO BARBOZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 12806·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/BA 786·CPF·Representa: Autor
JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO
OAB/RJ 145212·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 012806·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003233-84.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 98, PET1 - Defiro a dilação do prazo por mais 20 dias para que a CEF manifeste-se acerca da contraproposta apresentada no evento 93, PET1.
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003233-84.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMARE
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 93 - 17/06/2026 - PETIÇÃO
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003233-84.2024.4.02.5108/RJ
EXECUTADO: J A M B NETO COMERCIO DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
EXECUTADO: SOLANGE DAS GRACAS ITALO BARBOZA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a proposta de acordo apresentada nos autos no evento 86, PET1, deixo de designar audiência.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste se aceita o acordo ou apresente sua contraproposta.
Havendo contraproposta, dê-se vista a parte ré, por 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória da transação.
Decorrido o prazo sem manifestação da ré ou caso uma das partes informe a inviabilidade de acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
16/06/2026, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
15/05/2026, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003233-84.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J A M B NETO COMERCIO DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
EXECUTADO: SOLANGE DAS GRACAS ITALO BARBOZA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
DESPACHO/DECISÃO
Petição retro. Indefiro, por ora, requerimento de apropriação da quantia bloqueada por meio de Sisbajud tendo em vista que a parte ré manifesta na petição do evento 63, PET1 nova tentativa de acordo.
Distribuam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de São Pedro da Aldeia/RJ, para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Cumpra-se.
14/05/2026, 00:00
Mero expediente
13/05/2026, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003233-84.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o retorno dos autos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, dê-se vista à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor dos autos, podendo ratificar a última petição apresentada antes do encaminhamento ao CEJUSC ou apresentar novas manifestações que entender pertinentes.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se.
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 22:26
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
05/09/2025, 17:26
Mero expediente
05/09/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003233-84.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J A M B NETO COMERCIO DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
EXECUTADO: SOLANGE DAS GRACAS ITALO BARBOZA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
DESPACHO/DECISÃO
Recebidos os autos para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Considerando a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro agosto de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC-SP;
Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial, assim como o art. 334, §7º, do CPC e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, além da viabilidade de acordo neste processo:
Designo audiência de conciliação para o dia 03/09/2025 às 16h:00min, a ser realizada via remota através do acesso à Plataforma Zoom, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/88136897776
Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo as orientações de acesso.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, no 3º andar do prédio, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através e-mail [email protected]
Cumpra-se. Intimem-se.
Mero expediente
22/08/2025, 15:53
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
22/08/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003233-84.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J A M B NETO COMERCIO DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
EXECUTADO: SOLANGE DAS GRACAS ITALO BARBOZA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
DESPACHO/DECISÃO
Distribuam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de São Pedro da Aldeia/RJ, para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Cumpra-se.
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
15/05/2026, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003233-84.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J A M B NETO COMERCIO DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
EXECUTADO: SOLANGE DAS GRACAS ITALO BARBOZA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
DESPACHO/DECISÃO
Petição retro. Indefiro, por ora, requerimento de apropriação da quantia bloqueada por meio de Sisbajud tendo em vista que a parte ré manifesta na petição do evento 63, PET1 nova tentativa de acordo.
Distribuam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de São Pedro da Aldeia/RJ, para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Cumpra-se.
14/05/2026, 00:00
Mero expediente
13/05/2026, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003233-84.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o retorno dos autos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, dê-se vista à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor dos autos, podendo ratificar a última petição apresentada antes do encaminhamento ao CEJUSC ou apresentar novas manifestações que entender pertinentes.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se.
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 22:26
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
05/09/2025, 17:26
Mero expediente
05/09/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003233-84.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J A M B NETO COMERCIO DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
EXECUTADO: SOLANGE DAS GRACAS ITALO BARBOZA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
DESPACHO/DECISÃO
Recebidos os autos para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Considerando a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro agosto de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC-SP;
Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial, assim como o art. 334, §7º, do CPC e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, além da viabilidade de acordo neste processo:
Designo audiência de conciliação para o dia 03/09/2025 às 16h:00min, a ser realizada via remota através do acesso à Plataforma Zoom, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/88136897776
Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo as orientações de acesso.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, no 3º andar do prédio, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através e-mail [email protected]
Cumpra-se. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 15:53
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
22/08/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003233-84.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J A M B NETO COMERCIO DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
EXECUTADO: SOLANGE DAS GRACAS ITALO BARBOZA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
DESPACHO/DECISÃO
Distribuam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de São Pedro da Aldeia/RJ, para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Cumpra-se.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003233-84.2024.4.02.5108/RJ
EXECUTADO: J A M B NETO COMERCIO DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
EXECUTADO: SOLANGE DAS GRACAS ITALO BARBOZA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a). FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a):
"b) Intime-se o(a) executado(a) para manifestação (NCPC, art. 854, §3º), pelo prazo de 05 (cinco) dias, de modo a comprovar, documentalmente, acompanhado de documento de identidade e comprovante de residência atualizado:
I) se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, em especial quando recaindo sobre ativos com natureza alimentar (NCPC, art. 833, IV) e/ou referentes a valores abaixo de 40 salários mínimos no caso de cadernetas de poupança (NCPC, art. 833, X), devendo nestes casos vir os autos conclusos para decisão;
II) se há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, devendo informar, neste caso, a ordem preferencial das contas ou aplicações que pretenda ver desbloqueadas, hipótese na qual deverá a Secretaria proceder ao imediato levantamento da restrição dos valores excedentes;
III) caso tenha efetuado ao pagamento da dívida por outro meio, hipótese na qual, após vista do exequente por 10 (dez) dias, será feito o levantamento da restrição sobre os valores bloqueados (NCPC, art. 854, §6º)"