Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5105751-13.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CASA DO VOLANTE CAPOTARIA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERT ZIMMERMANN (OAB SC058326)
ADVOGADO(A): FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541)
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 485, VI c/c artigo 771, parágrafo único e artigo 925, todos do NCPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intime-se.
04/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2026, 10:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/03/2026, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5105751-13.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de dilação do prazo.
Suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, a teor do art. 921 do CPC/15.
Decorrido o prazo acima, havendo indicação pelo exequente de bens penhoráveis e respectivos endereços em que possam ser encontrados, proceda-se à citação por oficial, caso ainda não citada a parte executada, expedindo-se também o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Nada sendo requerido no prazo de um ano da decisão de suspensão, determino o arquivamento dos autos.
Destaco, por oportuno, que o prazo de prescrição intercorrente tem início da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º do CPC/15).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente - o qual somente poderá ser interrompido uma vez, na forma do art. 2002 do CC/2002, mediante indicação de bens penhoráveis pela parte exequente -, reative-se o processo no sistema e intime(m)-se as partes que figuram na relação processual para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC/15.
11/02/2026, 00:00
Execução frustrada
10/02/2026, 12:43
Mero expediente
10/02/2026, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5105751-13.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 43: diga a CEF. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.
15/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 16:13
Mero expediente
11/09/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5105751-13.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA TOMAZ DA CUNHA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CASA DO VOLANTE CAPOTARIA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERT ZIMMERMANN (OAB SC058326)
ADVOGADO(A): FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 32 - 01/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Evento 30 - 03/04/2025 - Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado EMBARGOS À EXECUÇÃO
Número: 51264806020234025101/RJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5105751-13.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de dilação do prazo.
Suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, a teor do art. 921 do CPC/15.
Decorrido o prazo acima, havendo indicação pelo exequente de bens penhoráveis e respectivos endereços em que possam ser encontrados, proceda-se à citação por oficial, caso ainda não citada a parte executada, expedindo-se também o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Nada sendo requerido no prazo de um ano da decisão de suspensão, determino o arquivamento dos autos.
Destaco, por oportuno, que o prazo de prescrição intercorrente tem início da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º do CPC/15).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente - o qual somente poderá ser interrompido uma vez, na forma do art. 2002 do CC/2002, mediante indicação de bens penhoráveis pela parte exequente -, reative-se o processo no sistema e intime(m)-se as partes que figuram na relação processual para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC/15.
11/02/2026, 00:00
Execução frustrada
10/02/2026, 12:43
Mero expediente
10/02/2026, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5105751-13.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 43: diga a CEF. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.
15/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 16:13
Mero expediente
11/09/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5105751-13.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA TOMAZ DA CUNHA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CASA DO VOLANTE CAPOTARIA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERT ZIMMERMANN (OAB SC058326)
ADVOGADO(A): FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 32 - 01/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Evento 30 - 03/04/2025 - Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado EMBARGOS À EXECUÇÃO
Número: 51264806020234025101/RJ