SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS
D
OTILIO SOUZA RANGEL
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS LEANDRO DA SILVA
OAB/RJ 104399·Representa: Autor
RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
OAB/ES 10324·CPF·Representa: Autor
HIGOR TIAGO NEVES
OAB/MG 203344·Representa: Autor
BRUNA BOIBA ARAUJO
OAB/RJ 260457·CPF·Representa: Autor
CARLOS DIEGO PARAVIDINO MACHADO
OAB/SP 518672·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 04/03/2026 A 11/03/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5001694-13.2024.4.02.5002/ES
RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES
PRESIDENTE: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
RECORRENTE: OTILIO SOUZA RANGEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 1ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, PARA CONSIDERAR COMO ESPECIAL O PERÍODO DE TRABALHO OCORRIDO DE 02/01/1990 ATÉ 01/05/1991. SEM SUCUMBÊNCIA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES
Votante: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES
Votante: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA
Votante: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001694-13.2024.4.02.5002/ES RELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZ
REQUERENTE: OTILIO SOUZA RANGEL
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 71 - 18/05/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário
Evento 70 - 18/05/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 69 - 18/05/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
25/05/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/05/2026, 14:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/05/2026, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001694-13.2024.4.02.5002/ES
REQUERENTE: OTILIO SOUZA RANGEL
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)
DESPACHO/DECISÃO
Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo da Ata do Comitê Deliberativo do Prevjud N. 2214418, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte autora, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
14/04/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 14:11
Mudança de Classe Processual
10/04/2026, 11:45
Recebimento
10/04/2026, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001694-13.2024.4.02.5002/ES
RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES
RECORRENTE: OTILIO SOUZA RANGEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para considerar como especial o período de trabalho ocorrido de 02/01/1990 até 01/05/1991. Sem sucumbência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 11 de março de 2026.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001694-13.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: OTILIO SOUZA RANGEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)
ATO ORDINATÓRIO
Informo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento em conformidade com a Resolução nº 591, de 23/09/2024 do CNJ e o disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 nº 83, de 08/08/2025 do TRF2, bem como TRF2-RSP-2022/00053 e TRF2RSP202000059A que dispõem acerca do Juízo 100% Digital, do qual as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo fazem parte.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de março de 2026, quarta-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001694-13.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 76)
RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES
RECORRENTE: OTILIO SOUZA RANGEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
Publique-se e Registre-se.
Vitória, 20 de fevereiro de 2026.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
Presidente
23/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/09/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001694-13.2024.4.02.5002/ES AUTOR: OTILIO SOUZA RANGEL
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001). Em tempo, rejeito a sugestão de prevenção indicada pelo sistema de processo eletrônico, uma vez que o presente caso não se enquadra nas hipóteses de distribuição por dependência previstas no artigo 286 do CPC. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não sendo apresentado recurso, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001694-13.2024.4.02.5002/ES
REQUERENTE: OTILIO SOUZA RANGEL
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)
DESPACHO/DECISÃO
Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo da Ata do Comitê Deliberativo do Prevjud N. 2214418, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte autora, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
14/04/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 14:11
Mudança de Classe Processual
10/04/2026, 11:45
Recebimento
10/04/2026, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001694-13.2024.4.02.5002/ES
RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES
RECORRENTE: OTILIO SOUZA RANGEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para considerar como especial o período de trabalho ocorrido de 02/01/1990 até 01/05/1991. Sem sucumbência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 11 de março de 2026.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001694-13.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: OTILIO SOUZA RANGEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)
ATO ORDINATÓRIO
Informo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento em conformidade com a Resolução nº 591, de 23/09/2024 do CNJ e o disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 nº 83, de 08/08/2025 do TRF2, bem como TRF2-RSP-2022/00053 e TRF2RSP202000059A que dispõem acerca do Juízo 100% Digital, do qual as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo fazem parte.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de março de 2026, quarta-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001694-13.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 76)
RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES
RECORRENTE: OTILIO SOUZA RANGEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
Publique-se e Registre-se.
Vitória, 20 de fevereiro de 2026.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
Presidente
23/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/09/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001694-13.2024.4.02.5002/ES AUTOR: OTILIO SOUZA RANGEL
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001). Em tempo, rejeito a sugestão de prevenção indicada pelo sistema de processo eletrônico, uma vez que o presente caso não se enquadra nas hipóteses de distribuição por dependência previstas no artigo 286 do CPC. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não sendo apresentado recurso, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se.