Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 14 de JULHO de 2026 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 09/07/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido. Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão. NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5020996-29.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 307)
RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
APELANTE: CARVALHO TAVARES PEREIRA RESTAURANTE LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
APELANTE: FABRICIO PASSOS CARVALHO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Presidente
01/07/2026, 00:00
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Lista de distribuição Outros - Processo 5020996-29.2023.4.02.5110 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/09/2025.
08/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/09/2025, 13:22
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Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5020996-29.2023.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50118393220234025110/RJ) RELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 12/08/2025 - PETIÇÃO
14/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5020996-29.2023.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: FABRICIO PASSOS CARVALHO
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)
ADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ237726)
EMBARGANTE: CARVALHO TAVARES PEREIRA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)
ADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ237726)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Posto isso, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). Isenção de custas, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/1996. Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais, tendo em vista a decretação da revelia da parte ré. Interposto recurso de apelação, intime-se a outra parte para contrarrazoar e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitado em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para o processo nº 50118393220234025110; e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.