Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120387-52.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento x - É autorizado à exequente diligenciar diretamente junto às empresas privadas (Uber, Netflix, Mercado Livre, GloboPlay, DISCOVERY PLUS, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO MAX), com o escopo de obter o endereços novos dos executados, instruindo, assim querendo, o pedido com cópia da presente decisão.
DEVEM, porém, as respostas ser encaminhadas diretamente à própria exequente, ficando a mesma responsável por receber os expedientes solicitados.
Ressalto que estão expressamente vedadas informações relativas a dados bancários e fiscais.
Intime-se a exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Sendo informados endereços ainda não diligenciados nos autos, renovem-se as diligências de citação por meio de mandados sucessivos.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.